Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Paloma Nogueira Silva - Ré: Rárika Oliveira da Silva - Desse modo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ex vi do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista o que dispõe o artigo 90, "caput", do NCPC, condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide. Tudo com fundamento no art. 85, §8º do NCPC, tendo em vista tratar-se de causa de pequeno valor e cujo proveito econômico é inestimável. Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, do NCPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS), Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0801000-71.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -