Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valdirene Marques da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Perito: Ap Contabilidade & Perícia Eireli
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS
Apelação Cível nº 0804882-87.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, com escopo de evitar decisões contraditórias, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso, nos termos da decisão proferida no Tema Repetitivo nº 1328/STJ (REsp 2145244/SC). À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado. Intimem-se.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valdirene Marques da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Perito: Ap Contabilidade & Perícia Eireli
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804882-87.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 19:29
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 19:29
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 19:29
Publicação
12/03/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:40
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:40
Mero expediente
02/03/2026, 14:53
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 16:59
Petição (Contra-razões)
23/02/2026, 13:01
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:04
Ato ordinatório
02/02/2026, 10:08
Documentos
Despacho
•23/04/2026, 00:00
Acórdão
•23/04/2026, 00:00
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 19:29
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 19:29
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 19:29
Publicação
12/03/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:40
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:40
Mero expediente
02/03/2026, 14:53
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 16:59
Petição (Contra-razões)
23/02/2026, 13:01
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:04
Ato ordinatório
02/02/2026, 10:08
Publicação
02/02/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para manifestar referente ao RECURSO DE APELAÇÃO juntado nestes autos.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:53
Ato ordinatório
29/01/2026, 18:31
Petição (Apelação)
29/01/2026, 14:02
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:05
Publicação
19/01/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 692-699): "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Valdirene Marques da Silva em face de Banco BMG S/A Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. CONDENO a parte autora por litigância de má-fé, em multa que arbitro em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, pelo índice IPCA/IBGE, desde a data da propositura da ação, até a data do pagamento, cuja cobrança não fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, §4º). Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
15/01/2026, 17:44
Recebimento
15/01/2026, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 15:26
Ato ordinatório
15/01/2026, 15:26
Procedência
15/01/2026, 15:26
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 11:29
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 10:30
Publicação
20/10/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Embora intimada para efetuar o depósito da verba honorária (f. 682), a parte ré permaneceu inerte (f. 684), de modo que reputo preclusa a produção da prova pericial, arcando a parte ré com tal ônus. Comunique-se o perito nomeado acerca da presente. Intimem-se as partes do presente, e, após, retornem conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/10/2025, 11:33
Recebimento
26/09/2025, 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 16:15
Decurso de Prazo
12/09/2025, 02:46
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:37
Publicação
20/08/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite o valor dos honorários periciais nos autos, conforme decisão de f. 609/614. Intime-se. Cumpra-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:55
Recebimento
12/08/2025, 09:59
Mero expediente
12/08/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:04
Ato ordinatório
17/07/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:33
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:50
Documento (Ofício)
11/07/2025, 14:08
Publicação
10/07/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:46
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:38
Documento (Ofício)
08/07/2025, 16:49
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:48
Ato ordinatório
26/06/2025, 18:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2025, 15:08
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:11
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2025, 16:06
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 15:29
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 15:29
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:03
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:14
Decurso de Prazo
14/05/2025, 02:41
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:02
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Valdirene Marques da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Despacho de fls.658:
Intimação - ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P) Processo 0804882-87.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. 1. Considerando a certidão de f. 657, torno sem efeito a decisão de f. 643/646, tendo em vista que o feito foi saneado às f. 558/565. Cumpra-se conforme a decisão de f. 558/565 e 609/612. 2. Quanto ao requerimento de f. 637/638, DEFIRO o pedido quanto à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. Intime-se. Cumpra-se.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:25
Recebimento
29/04/2025, 14:03
Mero expediente
29/04/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:02
Ato ordinatório
03/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:44
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:41
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:24
Publicação
18/03/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Valdirene Marques da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Decisão de fls.643:
Intimação - ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P) Processo 0804882-87.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos em Saneador.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais, Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência proposta por Valdirene Marques da Silva em desfavor de Banco BMG S/A, na qual a parte autora postula seja determinado que a parte ré proceda ao cancelamento do contrato que originou os descontos indevidos, bem como seja a parte ré condenada a devolver em dobro os valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Instruiu a exordial com documentos de f. 16-76. Decisão interlocutória proferida às f. 123-126 que deferiu o pedido de tutela de urgência. Contestação da parte requerida às f. 298-322. Instadas à produção de outras provas, a parte autora pugnou pela realização de perícia grafotécnica, ao passo que a parte ré requereu a expedição de ofício à CEF. É o relato do necessário. Todavia, verifico que o feito não comporta julgamento antecipado de mérito, seja total ou parcial, de modo que passo a sanear o processo. DECIDO I. Pontos Controvertidos: I.1) se a assinatura constante do contrato de f. 401-432, é, efetivamente, da parte autora; I.2) se, em razão dos descontos serem injustificados (em caso positivo), os valores descontados do benefício da autora lhe devem ser restituídos em dobro pela parte ré; I.3) se, em razão destes indevidos descontos (em caso positivo), a autora experimentou danos de ordem moral e, em caso positivo, qual a tradução pecuniária destes prejuízos. II. Deliberação de Provas: A presente ação tem como objeto contrato, que foi juntada aos autos pelo banco réu às f. 401-432. A parte autora alega que desconhece o contrato em questão, ao passo que o requerido apresenta o contrato assinado por esta, que, em seguida, alega que a assinatura constante do instrumento não é sua. Na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo ao réu o ônus de comprovar a existência do negócio jurídico entre as partes. Dessa forma, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, Celso Gustavo Lima, com escritório na comarca de Campo Grande-MS, à Avenida Afonso Pena, n. 5723, sala 1504, Edifício Evolution Business Center, Bairro Royal Park, CEP-79.031-010 cujos honorários deverão ser antecipados pelo réu. Intimem-se as partes, para, querendo, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465 do CPC. Desde já formulo o quesito único do juízo: Se as assinaturas lançadas no contrato de f. 401-432 partiram do punho da parte autora. Decorrido o prazo supra, intime-se o perito nomeado, pessoalmente, acerca desta nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em cinco (05) dias, formule proposta de honorários. À vista da mencionada proposta, intimem-se as partes, para querendo, ofertarem impugnações no prazo comum de 5 (cinco) dias. Sem estas ou solucionadas aquelas eventualmente formuladas, comprove o réu, em outros 5 (cinco) dias, o depósito da verba honorária na conta única do TJMS, sob pena de preclusão da prova pericial e de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora e que, através da perícia, se pretendia esclarecer. Efetivado o depósito em comento, intime-se o expert, novamente, desta feita para que designe data e horário para colheita dos parâmetros e início dos trabalhos, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo. Deposite, o réu, em cartório, as vias originais dos instrumentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à prova do dano moral eventualmente suportado, o ônus permanece com a parte autora, não havendo que se falar em inversão. III. Disposições Finais: DECLARO o presente feito saneado. Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão. DEFIRO o pedido quanto à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, nos termos do pedido de f. 638. Após, proceda a Serventia ao cumprimento das disposições e prazos de intimação constantes no "item II" da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:09
Recebimento
13/03/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:43
Publicação
14/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Valdirene Marques da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Após a juntada, intimem-se às partes para manifestarem-se a respeito dos documentos apresentados, em igual prazo, em conformidade com o art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P) Processo 0804882-87.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:56
Documento (Ofício)
12/02/2025, 13:56
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:44
Publicação
30/01/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Valdirene Marques da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Decisão de fls.618:
Intimação - ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P) Processo 0804882-87.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de reconsideração de f. 616, devendo a parte valer-se do instrumento processual apto à mudança de decisão judicial caso persista sua inconformidade. Intime-se. Cumpra-se a decisão retro.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:48
Recebimento
28/01/2025, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
28/01/2025, 13:35
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:32
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:14
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:05
Publicação
26/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Valdirene Marques da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Decisão de fls.609/612:
Intimação - ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P) Processo 0804882-87.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação aos honorários periciais oposta por Banco BMG S/A e, com fundamento no art. 464, §3º, do Código de Processo Civil, ARBITRO o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimem-se as partes acerca do presente, prosseguindo-se, no mais, em consonância com o assentado na decisão de f. 558/565. Fica autorizado à parte responsável pelo recolhimento dos honorários, independentemente de prévio requerimento, o recolhimento parcelado do valor dos honorários periciais, mediante o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) do valor no prazo assinalado na decisão retro e os outros 50% (cinquenta por cento) do valor após a entrega do laudo, nos termos do art. 464, §4º, do CPC.. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 14:51
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 13:16
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 13:16
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:31
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:05
Recebimento
21/11/2024, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:31
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 13:31
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:37
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:36
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:12
Publicação
01/11/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Valdirene Marques da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Manifestação do Perito às fls.601/602: Informamos que será possível realizarmos nosso trabalho com as cópias anexadas no processo. Proposta de honorários pericias no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Decisão de fls.558/565: 4. À vista da mencionada proposta, intimem-se as partes para querendo, ofertarem impugnações no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5. Sem estas ou solucionadas aquelas eventualmente formuladas, comprovem as partes em outros 5 (cinco) dias, o depósito da verba remuneratória, na conta única do TJMS, em subconta vinculada a este processo.
Intimação - ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P) Processo 0804882-87.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
30/10/2024, 15:03
Ato ordinatório
30/10/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 12:30
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:25
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2024, 00:14
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 13:56
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:55
Recebimento
02/09/2024, 18:17
Mero expediente
02/09/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 13:14
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:13
Publicação
19/06/2024, 02:09
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:53
Ato ordinatório
17/06/2024, 14:16
Recebimento
14/06/2024, 15:19
Mero expediente
14/06/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 21:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 16:06
Decurso de Prazo
16/04/2024, 02:43
Ato ordinatório
21/03/2024, 15:30
Publicação
21/03/2024, 02:08
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:40
Mero expediente
19/03/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2024, 17:00
Ato ordinatório
15/03/2024, 17:29
Publicação
15/03/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 21:00
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:55
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:11
Decurso de Prazo
13/03/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:30
Ato ordinatório
07/03/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:01
Publicação
27/02/2024, 02:09
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:50
Ato ordinatório
23/02/2024, 13:18
Recebimento
22/02/2024, 14:10
Outras Decisões
22/02/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 14:59
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 13:32
Publicação
11/08/2023, 02:12
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:55
Ato ordinatório
09/08/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:31
Ato ordinatório
24/07/2023, 18:16
Publicação
19/07/2023, 02:04
Ato ordinatório
18/07/2023, 07:48
Ato ordinatório
17/07/2023, 14:50
Recebimento
17/07/2023, 13:40
Mero expediente
17/07/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:36
Ato ordinatório
17/03/2023, 16:43
Publicação
16/03/2023, 02:17
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:51
Ato ordinatório
14/03/2023, 16:23
Recebimento
13/03/2023, 17:30
Mero expediente
13/03/2023, 17:30
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 17:00
Documento (Ofício)
30/01/2023, 13:39
Petição (Contestação)
23/01/2023, 13:31
Ato ordinatório
07/12/2022, 20:45
Publicação
06/12/2022, 02:10
Ato ordinatório
05/12/2022, 07:48
Ato ordinatório
02/12/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:02
Petição (Contestação)
30/11/2022, 06:55
Documento (Ofício)
29/11/2022, 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2022, 13:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/11/2022, 13:20
Publicação
24/11/2022, 02:20
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:02
Ato ordinatório
23/11/2022, 07:50
Ato ordinatório
22/11/2022, 14:15
Recebimento
21/11/2022, 13:44
Mero expediente
21/11/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 18:32
Documento (Ofício)
18/11/2022, 17:13
Publicação
07/11/2022, 02:15
Ato ordinatório
04/11/2022, 07:49
Ato ordinatório
03/11/2022, 14:53
Recebimento
01/11/2022, 18:08
Mero expediente
01/11/2022, 18:08
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 15:30
Documento (Ofício)
01/11/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:31
Ato ordinatório
18/10/2022, 11:46
Ato ordinatório
18/10/2022, 11:16
Publicação
14/10/2022, 02:11
Ato ordinatório
10/10/2022, 07:48
Ato ordinatório
07/10/2022, 11:00
Documento (Ofício)
04/10/2022, 12:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2022, 00:11
Ato ordinatório
15/09/2022, 20:06
Publicação
12/09/2022, 02:15
Ato ordinatório
09/09/2022, 07:49
Publicação
09/09/2022, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 17:00
Ato ordinatório
08/09/2022, 16:58
Expedição de documento (Carta)
08/09/2022, 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/09/2022, 16:37
Ato ordinatório
08/09/2022, 16:37
Ato ordinatório
08/09/2022, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2022, 16:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/09/2022, 16:31
Recebimento
08/09/2022, 15:26
Antecipação de tutela
08/09/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 14:26
Documento (Ofício)
08/09/2022, 13:12
Ato ordinatório
07/09/2022, 07:48
Ato ordinatório
06/09/2022, 10:04
Mero expediente
30/08/2022, 18:38
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 19:54
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 12:30
Ato ordinatório
24/08/2022, 12:28
Ato ordinatório
10/08/2022, 23:23
Publicação
04/08/2022, 02:14
Ato ordinatório
03/08/2022, 07:48
Ato ordinatório
02/08/2022, 14:27
Recebimento
28/07/2022, 14:38
Mero expediente
28/07/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 14:31
Ato ordinatório
30/06/2022, 12:41
Publicação
24/06/2022, 02:17
Ato ordinatório
23/06/2022, 07:53
Ato ordinatório
22/06/2022, 12:39
Recebimento
21/06/2022, 17:13
Mero expediente
21/06/2022, 17:13
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 15:04
Ato ordinatório
20/06/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 08:01
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)