Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 359-370): "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação proposta por Evaldo Ribeiro Angelo da Silva em face de Bradesco Saúde S/A., e: a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte ré ao fornecimento de cobertura do tratamento multidisciplinar para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), pela metodologia Appllied Behavior Analysis (ABA), sem limitação de sessões, por meio da realização de sessões de: a) psicologia pelo método ABA (2 horas diárias, 5 dias na semana); b) terapia ocupacional pelo método de integração sensorial (3 sessões por semana); c) fonoaudiologia (5 sessões por semana); d) nutricionista especializado. O cumprimento das obrigações deverá perdurar, em caráter contínuo e ininterrupto, enquanto vigente a relação contratual das partes, e pelo período indicado ao tratamento. Eventual aumento no quantitativo de sessões no decorrer do tratamento deverá ser fornecido pelo réu, desde que adstritos ao mesmo tratamento pela mesma metodologia terapêutica, de modo que eventual necessidade de modificação na metodologia terapêutica deverá ser objeto de nova ação. b) JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório da parte ré em indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados pela Taxa Selic com dedução do IPCA/IBGE, a partir da data do evento danoso (08/10/2024). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizados pelo índice IPCA/IBGE a partir da data do arbitramento (publicação da sentença). Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária a partir de tal data, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."