Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista que a inicial de executiva foi no montante de R$ 7.826,18 (fls. 316/318), e deduzindo-se o depósito efetuado pela executada Mongeral no valor de R$ 6.281,35 (fls. 310), remanesceu o débito de R$ 1.544,83 (fls. 321/324). As partes executadas efetuaram o pagamento do valor remanescente em duplicidade (fls. 328 e 331). Nesse passo, a parte executada Mongeral depositou R$ 6.281,35 (fls. 310) mais R$ 1.544,83 (fls. 328), enquanto o Banco Bradesco depositou apenas R$ 1.555,13 (fls. 332). Assim, diante das razões supra, revogo a determinação contida na sentença de levantamento dos valores nela estabelecidos, passando a estabelecer o correto levantamento dos valores depositados nos autos. Expeçam-se alvarás de levantamento do valor do débito em favor da parte exequente, qual seja: R$ 7.826,18, e do remanescente em favor da parte executada Mongeral. Após, arquivem-se, observadas as formalidades.///////Intimação da requerida Mongeral para informar os dados bancários para expedição do valor remanescente.