Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora acerca da manifestação da parte ré.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:13
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:46
Ato ordinatório
23/03/2026, 09:33
Publicação
20/03/2026, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte autora acerca do despacho de f. 275. "Defiro o pedido de f. 274. Determino a intimação pessoal da ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 10 (dez) dia, cumpra integralmente o expediente de f. 266-267. Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento, a ser contada a partir do término do prazo assinalado, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de outras medidas coercitivas previstas no art. 139, IV, do CPC; Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte autora acerca do despacho de f. 275. "Defiro o pedido de f. 274. Determino a intimação pessoal da ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 10 (dez) dia, cumpra integralmente o expediente de f. 266-267. Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento, a ser contada a partir do término do prazo assinalado, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de outras medidas coercitivas previstas no art. 139, IV, do CPC; Cumpra-se."
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:31
Ato ordinatório
17/03/2026, 17:24
Ato ordinatório
13/03/2026, 22:15
Recebimento
10/02/2026, 17:51
Mero expediente
10/02/2026, 17:51
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 08:32
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 09:45
Ato ordinatório
08/01/2026, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, acerca da certidão de fl. 271, acostada aos autos, para, querendo, manifestar-se nos prazo de 05 dias.
07/01/2026, 00:00
Publicação
22/12/2025, 05:43
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:47
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 09:23
Publicação
15/10/2025, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão f. 266-267: "partes em especificação de provas. Assim sendo, declaro o feito saneado. Quanto à produção probatória, cumpre salientar que o processo deve observar os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo (art. 4º do CPC). Nesse sentido, cabe ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar a pertinência e necessidade das diligências probatórias requeridas pelas partes (art. 370 do CPC), indeferindo aquelas que se revelem desnecessárias ou meramente protelatórias. Em relação ao pedido de prova oral, constata-se que a controvérsia é unicamente de direito e que os fatos relevantes já se encontram suficientemente demonstrados por meio da prova documental acostada. Não há, portanto, qualquer motivo relevante que justifique a realização da prova oral, cuja produção se mostra desnecessária ao deslinde do feito e apenas acarretaria atraso injustificado na tramitação do processo, em prejuízo à razoável duração do processo e aos demais jurisdicionados. Dessa forma, indefiro o requerimento de produção de prova testemunhal. No tocante à realização de perícia grafotécnica, indefiro, porquanto a parte requerida deixou de apresentar aos autos o contrato objeto da demanda, devidamente assinado pela parte autora, inexistindo, portanto, qualquer documento a ser submetido à análise pericial. Ademais, cumpre declarar a preclusão da juntada de tais documentos, uma vez que já houve inversão do ônus da prova, conforme despacho de f. 184, no qual foi expressamente determinada a apresentação do referido contrato pela parte requerida. Por outro lado, defiro a produção da prova documental, consistente na juntada, pela parte Requerida, dos extratos bancários da conta de titularidade do Requerente (Agência nº 1482 - Conta Corrente nº 0002117-2), abrangendo o período de outubro de 2018 até a presente data, os quais deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, vista à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Às providências."
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/10/2025, 17:45
Recebimento
13/10/2025, 14:57
Outras Decisões
10/10/2025, 10:15
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 10:10
Decurso de Prazo
31/08/2025, 04:16
Ato ordinatório
06/08/2025, 19:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2025, 14:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/08/2025, 14:30
Ato ordinatório
06/08/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:47
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:14
Publicação
04/07/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2025, 12:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2025, 12:54
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:53
Recebimento
01/07/2025, 19:14
Mero expediente
01/07/2025, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 08:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
01/07/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 21:45
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 20:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2025, 17:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/06/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:30
Ato ordinatório
02/06/2025, 10:50
Publicação
02/06/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Salvador -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Considerando o interesse da parte ré (f. 190) e, em atenção aos preceitos norteadores do Código de Processo Civil, a exemplo da adoção prioritária dos métodos consensuais de resolução de conflitos, estampado no art. 3º, § 3º, do mesmo Código,
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803265-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - designo audiência de conciliação para o dia 11 de junho de 2025, às 17h25. As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria n. 2.127, do TJMS, ficam autorizados, desde já, a participar da audiência remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, notadamente pela plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte sítio eletrônico: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d. Intimem-se as partes para comparecimento. Às providências. Cumpra-se.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:22
Recebimento
28/05/2025, 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2025, 10:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2025, 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2025, 17:32
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/05/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:01
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:45
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:30
Publicação
20/02/2025, 21:12
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:43
Petição (Replica)
18/02/2025, 18:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Salvador -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803265-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:29
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:19
Petição (Contestação)
11/02/2025, 18:45
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Sebastião Salvador - I.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803265-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária. II. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. Em razão da inversão do ônus da prova, caberá à parte requerida, caso seja a instituição financeira pagadora do suposto valor contratado, trazer o comprovante de pagamento à parte autora. III. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. IV. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 21:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:54
Expedição de documento (Carta)
13/01/2025, 15:54
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:45
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:45
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:40
Recebimento
10/01/2025, 15:09
Requisição de Informações
10/01/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Salvador - Posto isso, mantenho a determinação pelas razões acima expostas, porém concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para juntada da procuração por instrumento público, sob pena de indeferimento da petição inicial. Em relação ao pedido subsidiário,
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803265-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - defiro a gratuidade judiciária requerida, a fim de que o ato possa ser realizado sem o pagamento de custas ao cartório extrajudicial, conforme disposto no inciso IX, do § 1º, do art. 98, do CPC. Indefiro, contudo, o pedido de expedição de ofício ao Cartório, haja vista que cabe à parte autora requerer ao serviço de notas ou de registro o documento que reputa essencial à defesa dos seus interesses em Juízo, não podendo transferir tal ônus ao judiciário, já sobrecarregado. Intime-se.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:07
Recebimento
15/11/2024, 07:54
Outras Decisões
15/11/2024, 07:54
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Sebastião Salvador - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 72 ''Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando procuração por instrumento público, com assinatura de duas testemunhas, haja vista tratar-se de pessoa analfabeta, nos termos do art. 321, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, no mesmo prazo, determino que a parte autora junte nos autos comprovante de residência.''
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803265-89.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -