Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação do autor acerca da decisão de fls.453: "Considerando as informações constantes do instrumento particular de compra e venda de f. 49, único dado disponível até o momento para tentativa de localização e qualificação dos requeridos Geraldo Corrêa da Silva e João Barbosa de Souza, e tendo em vista que os antigos números de CIC não constam da base de dados atual do CPF, expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil, Setor de Cadastro, para que, com base nos dados constantes do referido instrumento, informe, no prazo de 15 dias a existência de eventual inscrição em CPF dos mencionados, endereços cadastrados e outros dados cadastrais disponíveis, aptos à completa qualificação e localização das partes. Cópia da presente decisão servirá de oficio, a qual deverá ser encaminhada com a cópia do contrato de f. 49. Cumpridas as diligências, intime-se a parte autora. Após, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação do autor acerca da decisão de fls.453: "Considerando as informações constantes do instrumento particular de compra e venda de f. 49, único dado disponível até o momento para tentativa de localização e qualificação dos requeridos Geraldo Corrêa da Silva e João Barbosa de Souza, e tendo em vista que os antigos números de CIC não constam da base de dados atual do CPF, expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil, Setor de Cadastro, para que, com base nos dados constantes do referido instrumento, informe, no prazo de 15 dias a existência de eventual inscrição em CPF dos mencionados, endereços cadastrados e outros dados cadastrais disponíveis, aptos à completa qualificação e localização das partes. Cópia da presente decisão servirá de oficio, a qual deverá ser encaminhada com a cópia do contrato de f. 49. Cumpridas as diligências, intime-se a parte autora. Após, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se."
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:20
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:37
Ato ordinatório
30/12/2025, 08:19
Recebimento
19/12/2025, 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 10:30
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:40
Decurso de Prazo
21/11/2025, 04:07
Ato ordinatório
30/10/2025, 14:38
Recebimento
23/10/2025, 17:51
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:51
Publicação
23/10/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte autora acerca das decisões interlocutórias de fls.436-440."Ante o exposto, reconheço a nulidade da citação por edital dirigida a Geraldo Corrêa da Silva e José Barbosa de Souza, por ausência de qualificação mínima e dispensa indevida de diligências de localização, tornando sem efeito todos os atos processuais que dela dependam, preservados apenas os atos independentes da relação jurídica viciada. Determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de: a) indicar qualificação completa dos requeridos (nome completo, dados de registro civil, último endereço conhecido, elementos de localidade, documentos de identificação, eventual número antigo de CIC etc.); b) requerer expressamente as diligências a serem realizadas para localização (ofícios, sistemas judiciais, cartórios, registros públicos, consultas a órgãos públicos), justificando as medidas adequadas ao caso. Caso a emenda seja apresentada e contenha os elementos mínimos de qualificação e localização, autorizo desde logo a expedição de ofício à Receita Federal para identificação do CPF a partir dos dados informados e ao Cartório de Registro Civil competente. Após, façam-se os autos conclusos para despacho de saneamento das diligências e regular citação Às providências. Cumpra-se."
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:36
Entrega em carga/vista
21/10/2025, 17:36
Ato ordinatório
21/10/2025, 17:35
Recebimento
15/10/2025, 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:45
Recebimento
04/09/2025, 14:31
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:31
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:38
Publicação
02/09/2025, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - EXPEDIENTE - intima-se as partes para especificar provas no prazo de 05 dias (despacho, fl. 420).
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 09:00
Entrega em carga/vista
29/08/2025, 09:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:57
Petição (Replica)
06/08/2025, 15:47
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:28
Publicação
17/07/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
15/07/2025, 10:05
Recebimento
23/06/2025, 13:58
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:58
Publicação
17/06/2025, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:00
Entrega em carga/vista
16/06/2025, 09:00
Publicação
16/06/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Pedro Zotti - DESPACHO - Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial pelos requeridos. Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0803554-90.2022.8.12.0045 - Usucapião - intime-se a parte autora para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:22
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:12
Recebimento
20/05/2025, 16:09
Mero expediente
20/05/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 08:49
Decurso de Prazo
25/04/2025, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
21/02/2025, 11:50
Apensamento
21/02/2025, 11:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Pedro Zotti - DESPACHO - Chamo o feito à ordem. Considerando o teor da petição de f. 311-325,
Intimação - ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), Aldo Luis Olmedo (OAB 11301/MS) Processo 0803554-90.2022.8.12.0045 - Usucapião - intime-se o terceiro para que adeque seu pedido aos termos da oposição (art. 682 e ss. do Código de Processo Civil), visto que pretende o imóvel objeto desta usucapião, sob pena de não conhecimento de suas alegações. Intimem-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:28
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:02
Recebimento
23/01/2025, 13:38
Mero expediente
23/01/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 11:15
Ato ordinatório
13/08/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Pedro Zotti - Intimação da parte autora acerca da decisão de fl. 407 ''F. 403-404: Afasto a tese de nulidade da citação editalícia (f. 285-286), já que inúmeras e frustradas foram as tentativas de citação, não sendo possível em razão da ausência dos dados pessoais do requerido, se tratando de pessoa desconhecida ou incerta, nos termos do inciso I do art. 256 do CPC. Sobre as alegações de f. 311-325, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intimem-se.''
Intimação - ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0803554-90.2022.8.12.0045 - Usucapião -