Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos do E. Tribunal. Prazo para manifestação: 05 dias.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Santander (Brasil) S.A., R$ 5.531,10
Devedores - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800060-62.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2026, 00:00
Reativação
27/04/2026, 13:04
Reativação
27/04/2026, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP) Apelada: Silvana Aparecida de Aquino Advogado: Péricles Soares Filho (OAB: 5283/MS)
Interessado: Sergio Borges (Espólio) RepreLeg: Silvana Aparecida de Aquino EMENTA - INCAPACIDADE RELATIVA DO CONSUMIDOR - OCULTAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO SIMPLES. Equilibra-se a proteção do incapaz com a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima de terceiros que agiram conforme a boa-fé objetiva - como no caso sob julgamento. Por isso, necessária afastar a condenação à restituição de valores na forma dobrada vez que não se comprovou qualquer conduta contrária à boa-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800060-62.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Alexandre Raslan, vencidos em parte o Relator e a 3ª Vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP) Apelada: Silvana Aparecida de Aquino Advogado: Péricles Soares Filho (OAB: 5283/MS)
Interessado: Sergio Borges (Espólio) RepreLeg: Silvana Aparecida de Aquino Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Izabella Assis Trad
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 7 - Nº: 0800060-62.2023.8.12.0053 - Apelação Cível Origem: Dois Irmãos do Buriti / Vara Única Ação Originária: 0800060-62.2023.8.12.0053 / Procedimento Comum Cível
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: Sergio Borges (Espólio) RepreLeg: Silvana Aparecida de Aquino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800060-62.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Apelada: Silvana Aparecida de Aquino Advogado: Péricles Soares Filho (OAB: 5283/MS)
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2026, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2026, 14:29
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:24
Ato ordinatório
05/02/2026, 08:39
Publicação
05/02/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP) Apelada: Silvana Aparecida de Aquino Advogado: Péricles Soares Filho (OAB: 5283/MS)
Interessado: Sergio Borges (Espólio) RepreLeg: Silvana Aparecida de Aquino EMENTA - INCAPACIDADE RELATIVA DO CONSUMIDOR - OCULTAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO SIMPLES. Equilibra-se a proteção do incapaz com a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima de terceiros que agiram conforme a boa-fé objetiva - como no caso sob julgamento. Por isso, necessária afastar a condenação à restituição de valores na forma dobrada vez que não se comprovou qualquer conduta contrária à boa-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800060-62.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Alexandre Raslan, vencidos em parte o Relator e a 3ª Vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) Advogado: Ricardo Luiz Cesário Júnior (OAB: 390779/SP) Apelada: Silvana Aparecida de Aquino Advogado: Péricles Soares Filho (OAB: 5283/MS)
Interessado: Sergio Borges (Espólio) RepreLeg: Silvana Aparecida de Aquino Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Izabella Assis Trad
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 7 - Nº: 0800060-62.2023.8.12.0053 - Apelação Cível Origem: Dois Irmãos do Buriti / Vara Única Ação Originária: 0800060-62.2023.8.12.0053 / Procedimento Comum Cível
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: Sergio Borges (Espólio) RepreLeg: Silvana Aparecida de Aquino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800060-62.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Apelada: Silvana Aparecida de Aquino Advogado: Péricles Soares Filho (OAB: 5283/MS)
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2026, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2026, 14:29
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:24
Ato ordinatório
05/02/2026, 08:39
Publicação
05/02/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
05/02/2026, 00:00
Petição (Contra-razões)
04/02/2026, 15:55
Ato ordinatório
04/02/2026, 08:04
Ato ordinatório
03/02/2026, 10:22
Petição (Apelação)
03/02/2026, 08:25
Publicação
13/01/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - rente ao exposto, julgo procedentes os pedidos da parte autora para: I) anular os contratos de empréstimo nº 574681199 e nº 5800814442, de modo que os valores liberados pelo banco réu devem ser devolvidos pela parte autora, para evitar o enriquecimento sem causa; II) condenar a parte ré, a restituir de forma dobrada os valores descontados do benefício da autora referente as contratações acima, devendo os valores serem atualizados pelo IPCA a partir de cada desembolso (Sum. 43 do STJ), com juros de mora pela taxa SELIC deduzido o índice da atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a partir da citação (art. 405 CC); III) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser corrigido pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) a partir desta sentença (súmula n. 362 da Súmula do STJ) e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC deduzido o índice da atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a partir da citação (art. 405 do CC). Condeno a parte requerida, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 18:40
Ato ordinatório
09/01/2026, 18:40
Recebimento
09/12/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 17:05
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:05
Procedência
09/12/2025, 16:39
Conclusão (para julgamento)
30/09/2025, 15:08
Conclusão (para julgamento)
20/08/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:25
Publicação
12/06/2025, 06:09
Publicação
12/06/2025, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Sergio Borges, Silvana Aparecida de Aquino -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Verifica-se que Silvana Aparecida de Aquino Borges juntou documentos esclarecendo que é a única herdeira de Sérgio Borges, uma vez que Jhenifer Caroline Aquino Ferreira não é filha do autor, tendo havido erro na confecção do atestado de óbito, juntou documentos (p. 485-488). Assim,
Intimação - ADV: Péricles Soares Filho (OAB 5283/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800060-62.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - defiro a habilitação de Silvana Aparecida de Aquino Borges, nos autos. Providencie-se a retificação da autuação. Mantem-se o benefício da gratuidade judicial à parte autora. As partes informe se existem mais provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem novos requerimentos, conclusos na fila de sentenças. Intimem-se as partes da presente decisão. Às providências.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 16:51
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:51
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:25
Recebimento
08/05/2025, 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Borges -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante da notícia do falecimento do requerente, sua curadora pugnou pela substituição processual (fl. 246). Contudo, por se tratar de feito que versa sobre interesses patrimoniais transferíveis, é possível observar que deverá ocorrer a habilitação do espólio ou dos herdeiros, nos termos do art. 110 c/c art. 313, §2º, do CPC. Ademais, em análise à certidão de óbito de fl. 247, é possível observar que, além da viúva, o falecido também deixou uma filha. Assim, com fundamento no art. 689, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias.
Intimação - ADV: Péricles Soares Filho (OAB 5283/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800060-62.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o procurador do requerente para, no prazo de 05 dias, qualificar todos os herdeiros do falecido. Em seguida, citem-se todos os herdeiros para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 690, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos, para saneamento e regularização. Diligências necessárias.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:38
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:05
Recebimento
24/01/2025, 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 16:42
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:11
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Borges -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias.
Intimação - ADV: Péricles Soares Filho (OAB 5283/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800060-62.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:47
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:15
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 13:40
Recebimento
16/10/2024, 18:46
Mero expediente
16/10/2024, 18:46
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 09:13
Petição (Replica)
02/10/2024, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Borges -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes.
Intimação - ADV: Péricles Soares Filho (OAB 5283/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800060-62.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:58
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:24
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:50
Entrega em carga/vista
25/07/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio Borges -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito, devendo os autos serem remetidos à conclusão; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica.
Intimação - ADV: Péricles Soares Filho (OAB 5283/MS), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 0800060-62.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 22:00
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:26
Ato ordinatório
01/07/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:10
Publicação
22/05/2024, 21:49
Ato ordinatório
22/05/2024, 08:10
Ato ordinatório
22/05/2024, 08:10
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:09
Decurso de Prazo
21/05/2024, 16:09
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:10
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:48
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/04/2024, 15:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/04/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 12:10
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 18:10
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:40
Ato ordinatório
07/03/2024, 22:26
Recebimento
07/03/2024, 14:15
Mero expediente
07/03/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 17:20
Documento (Ofício)
16/02/2024, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 18:23
Ato ordinatório
31/01/2024, 17:19
Expedição de documento (Carta)
31/01/2024, 17:18
Ato ordinatório
31/01/2024, 17:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2024, 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:10
Publicação
19/01/2024, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Sergio Borges -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimem-se as partes do inteiro teor da decisão de p. 115-116, bem como da audiência designada p. 118.
Intimação - ADV: Péricles Soares Filho (OAB 5283/MS), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 0800060-62.2023.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
19/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/01/2024, 18:02
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 17:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))