CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Autor
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
DAYSE RIOS BARBOSA
OAB/CE 44059·CPF·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Pereira de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0807567-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:01
Definitivo
13/03/2025, 13:01
Trânsito em julgado
13/03/2025, 11:34
Ato ordinatório
14/02/2025, 22:52
Expedida/certificada
14/02/2025, 15:34
Ato ordinatório
14/02/2025, 06:14
Publicação
14/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogada: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Apelado: Antonio Pereira de Souza Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Determinada a intimação do Apelante para que efetuasse o recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso (fls.144) e tendo ele mantido-se inerte, consoante certidão de f.146, é o caso de não conhecimento do Recurso. Assim, julgo deserto o presente Recurso de Apelação, por conseguinte, dele não conheço. Intimem-se e, oportunamente, retornem à origem.
Apelação Cível nº 0807567-73.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Pereira de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0807567-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:01
Definitivo
13/03/2025, 13:01
Trânsito em julgado
13/03/2025, 11:34
Ato ordinatório
14/02/2025, 22:52
Expedida/certificada
14/02/2025, 15:34
Ato ordinatório
14/02/2025, 06:14
Publicação
14/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogada: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Apelado: Antonio Pereira de Souza Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Determinada a intimação do Apelante para que efetuasse o recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso (fls.144) e tendo ele mantido-se inerte, consoante certidão de f.146, é o caso de não conhecimento do Recurso. Assim, julgo deserto o presente Recurso de Apelação, por conseguinte, dele não conheço. Intimem-se e, oportunamente, retornem à origem.
Apelação Cível nº 0807567-73.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:45
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 14:27
Negação de Seguimento
13/02/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 13:32
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:31
Ato ordinatório
10/01/2025, 08:55
Ato ordinatório
10/01/2025, 05:32
Publicação
10/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogada: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Apelado: Antonio Pereira de Souza Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Considerando que não houve deferimento do pedido de Justiça Gratuita formulado pela Apelante em sede de contestação,
Apelação Cível nº 0807567-73.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile intime-se para que traga aos autos todos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, em 10 dias, sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, efetue o recolhimento do preparo devido, sob pena de não recebimento do recurso interposto. Intime-se.
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:15
Remessa (outros motivos)
09/01/2025, 14:13
Mero expediente
09/01/2025, 14:13
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:16
Ato ordinatório
16/12/2024, 00:30
Publicação
16/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogada: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Apelado: Antonio Pereira de Souza Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807567-73.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Nélio Stábile
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:16
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 17:11
Distribuição (sorteio)
12/12/2024, 17:11
Ato ordinatório
12/12/2024, 17:08
Recebimento
12/12/2024, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Pereira de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0807567-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Pereira de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - republicação da sentença para o patrono da ré: Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0807567-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Pereira de Souza -
Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807567-73.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -