Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO FLS. 206/210: 1.
Ante o exposto, DECLARO o presente feito saneado. Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão. 2. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2026, às 13h30min, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste juízo. Excepcionalmente, o ato poderá ser realizado por meio de videoconferência conforme especificado no tópico "III" da presente decisão. Advirtam-se que cabe aos respectivos advogados informarem ou intimarem a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. EXPEDIENTE: Ciência às partes que que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 06/05/2026 Hora 13:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente