Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do ofício de fls. 214/215.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:47
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:39
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:38
Documento (Ofício)
14/04/2026, 12:16
Documento (Mandado)
08/04/2026, 17:13
Documento (Certidão)
08/04/2026, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 16:02
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2026, 18:26
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:15
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2026, 17:04
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:36
Publicação
24/03/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 202/203, bem como a parte autora para comparecer no dia 08/05/2026, às 14:20h, na Sala de Perícias nº 909 no Fórum da Comarca de Dourados localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 210. Deverá comparecer munido (a) de todos os documentos de identificação que contenha foto e assinatura para a perícia grafotécnica.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:59
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:58
Ato ordinatório
13/03/2026, 17:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2026, 17:18
Documento (Ofício)
13/03/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:02
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2026, 15:07
Ato ordinatório
04/02/2026, 18:40
Expedição de documento (Carta)
04/02/2026, 18:38
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:03
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:50
Publicação
06/11/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - IV. Das provas. DEFIRO o pedido de prova documental e pericial, conforme requerido pelas partes (p. 172/174 e 175/177). À Serventia pra que expeça ofício ao Banco Bradesco S.A (237), agência 234, para que informe se o valor de R$ 634,24 (seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) foi depositado em conta bancária de titularidade da autora com n.º 7103212, no mês de novembro de 2020, encaminhando-se o respectivo comprovante. Instrua-se o expediente com os documentos pessoais da autora e com cópia dos documentos de p. 91/102 e 143. Nomeio para efetuar a perícia grafotécnica na assinatura constante dos contratos (p. 91/97 - como indica a parte autora à p. 176), Hugo Celso Moraes Zaia (email: [email protected], celular: (67) 98434-7937, devidamente cadastrado perante o CPTEC, fixando desde já os honorários em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), os quais deverão ser adiantados pela parte ré, pois a prova pericial embora requerida pela Autora, a sua realização interessa ao Réu, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Sobre referido encargo, segue jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DESIGNADA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE ARCAR COMOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.Nos moldes do artigo 429, II, do Código de Processo Civil, na hipótese de impugnação da assinatura constante de documento, cabe à parte que o produziu nos autos provar a autenticidade daquela. No caso a requerida aduz que a contratação foi regularmente firmada entre as partes, de modo a parte autora sustenta que a assinatura constante no contrato é falsa, objeto de fraude. Assim, cabe à demandada o ônus de comprovar a autenticidade desta. Recurso conhecido e improvido. (TJMS; AI 1404604-43.2022.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida; DJMS 12/05/2022; Pág. 110) Agravo de Instrumento. Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de falsidade na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu. Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova. Insurgência. Descabimento. Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento. Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2064455-71.2022.8.26.0000; Ac. 15645156; Espírito Santo do Pinhal; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marco Fábio Morsello; Julg. 06/05/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2123) AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.Operação bancária não reconhecida pelo titular. Pedido de realização de prova pericial grafotécnica. Ônus da prova. Aplicação do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Determinação para realização de laudo pericial grafotécnico às expensas do Réu. Omissão. Ausente o pagamento dos honorários periciais. Ônus da prova que recai sobre a Instituição Financeira. Ônus descumprido, a ensejar a assunção da veracidade das alegações do Autor. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade do Banco Réu configurada. Dano moral configurado. Transtornos e dissabores decorrentes da utilização de seu nome para realização de empréstimo, sem autorização do Autor. Indenização majorada para o valor de R$ 10.000,00. Restituição do indébito em dobro. Descabimento. Ausente prova de má-fé da Ré. Precedente do C. STJ. Sentença parcialmente reformada. Recurso do Autor provido. Recurso do Réu provido, em parte. (TJSP; AC 1097352-34.2020.8.26.0100; Ac. 15618090; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mario de Oliveira; Julg. 28/04/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2473) Na hipótese de não ser depositado os honorários pela parte Ré, incidirá a preclusão em relação à referida prova, tendo-se como verdadeiras as alegações da parte Autora. Oficie-se o perito informando da presente nomeação e dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes. Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, se quiserem, assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, caso já não o tenham feito (artigo 465, § 1º do CPC), e a parte Ré para que apresente o original dos contratos, para perícia e para que efetue o depósito dos honorários periciais. Designada a data da perícia, intimem-se as partes. Apresentado o laudo e respondido o ofício, às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado, desde já, eventual requerimento do perito, com a finalidade de diligenciar perante as repartições públicas, permitindo seu acesso aos documentos existentes em nome da parte autora, nos termos do artigo 478, § 3°, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de realização de depoimento pessoal da parte autora (p. 173), haja vista que sua versão dos fatos já consta da inicial, o que torna dispensável a designação de audiência de instrução com este único propósito, em atenção à celeridade processual. Oportunamente, no seu devido tempo, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
04/11/2025, 18:53
Ato ordinatório
04/11/2025, 18:52
Recebimento
19/09/2025, 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2025, 12:03
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:25
Publicação
21/03/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Sirley Siqueira -
Réu: Banco C6 Consignado S.a - Decisão de fls.64: Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808868-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:01
Petição (Replica)
13/03/2025, 13:30
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:16
Publicação
17/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sirley Siqueira -
Réu: Banco C6 Consignado S.a - Não havendo composição e ofertada a contestação,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808868-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/01/2025, 13:45
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
28/01/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 19:09
Ato ordinatório
19/12/2024, 02:30
Petição (Contestação)
13/12/2024, 10:31
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:58
Publicação
09/12/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Sirley Siqueira -
Réu: Banco C6 Consignado S.a - CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos – em 28/01/2025 às 13:20h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS. Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzY jFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-466 5-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7- d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams. Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp). Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808868-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:25
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:01
Ato ordinatório
29/10/2024, 18:51
Ato ordinatório
21/10/2024, 04:01
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2024, 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2024, 18:18
Ato ordinatório
16/10/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 14:23
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/09/2024, 14:23
Recebimento
25/09/2024, 10:31
Liminar
25/09/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:34
Publicação
28/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sirley Siqueira - À parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da inicial para o fim de especificar o contrato objeto do pedido de tutela de urgência (p. 04) e do pedido declaratório (item "d1" - p. 12), tendo em vista que não pode pretender pedido genérico, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0808868-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.