Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls.321-327: 3. Dispositivo
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel matriculado sob o nº 128.509 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS; B) DETERMINAR A ALIENAÇÃO JUDICIAL do referido bem por meio de leilão público, pelo valor de avaliação de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), observando-se o direito de preferência dos condôminos no ato da praça, conforme o artigo 1.322 do Código Civil e o artigo 730 do Código de Processo Civil; C) CONDENAR o Espólio de Vilson de Freitas Almeida ao pagamento de aluguéis mensais em favor do Autor, no valor correspondente a 34,61% do valor locatício apurado em perícia (equivalente a R$ 588,37 mensais), devidos desde a notificação extrajudicial em 01/09/2020 até a efetiva desocupação ou alienação do imóvel. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA/IBGE acrescidas de juros de mora pela taxa legal, que correspondente ao resultado da subtração da taxa Selic do IPCA, ao mês a contar de cada vencimento. Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação (isto é valores aluguéis), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas por ser a ré beneficiária da justiça gratuita, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.