Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - decisão 514/515:"Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada. Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses. Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.498/502, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS."
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:59
Recebimento
12/03/2025, 17:42
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
12/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 17:42
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 17:41
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:29
Recebimento
10/03/2025, 20:21
Outras Decisões
10/03/2025, 20:21
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 12:34
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 22:20
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Ante os Embargos de Declaração opostos, fica a parte autora intimada a se manifestar em 05 dias.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:12
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro -
Vistos, etc. Ante a vigência da Portaria n. 2.152, de 24 de setembro de 2021, que determinou o retorno das atividades presenciais nas dependências do TJMS, designo o dia 12/03/2025 às 15:00h para a colheita da prova oral. Em atendimento ao disposto no art. 357, § 4º, do CPC, concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apresente(m) o rol de testemunhas, caso ainda não o tenha(m) feito, sob pena de preclusão. A intimação de testemunhas é responsabilidade do advogado da parte interessada, conforme dispõe o artigo 455 do CPC. É de se destacar, outrossim, que não há dispensa do comparecimento das partes na audiência, de modo que sua ausência injustificada poderá ensejar o arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Qualquer circunstância que possa inviabilizar a realização da audiência deverá ser informado à serventia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena do ato ser realizado independente do comparecimento da parte, o que será devidamente certificado nos autos. Às providências.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:09
Petição (Embargos de declaração)
14/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:56
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:51
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:50
Recebimento
13/02/2025, 16:23
Mero expediente
13/02/2025, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 14:41
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/02/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 22:35
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:41
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - I - Art. 357, I do CPC Não há preliminares pendentes de análise. II - Art. 357, II e III do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: A embargante alega, em síntese, que o exequente teria aceito como forma de pagamento da dívida, a transferência de dois caminhões e uma pá carregadeira de propriedade do devedor, correspondendo aos seguintes valores respectivamente, um caminhão modelo R/FACCHINI RF CA no valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais); um caminhão modelo FORD/CARGO 1932 CNLT no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e uma pá carregadeira modelo CAT 938G SERIE 9HS01005 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). O ônus da prova quanto a estes fatos é da embargante, eis que
trata-se de matéria constitutiva do seu direito. A embargante alega, no mais, a ocorrência de juros abusivo, que é matéria exclusivamente de direito. III - Art. 357, IV do CPC São relevantes para julgamento as disposições constantes do Código Civil Brasileiro sobre a matéria invocada. IV - Art. 357, V do CPC Intime-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato. Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC). Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão. Às providências.
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 21:19
Ato ordinatório
21/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 22:53
Recebimento
09/01/2025, 22:52
Decisão de Saneamento e Organização
09/01/2025, 22:52
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 22:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:12
Ato ordinatório
18/11/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Despacho fl: 467"Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências"
18/11/2024, 00:00
Publicação
14/11/2024, 08:37
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:52
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:08
Recebimento
11/11/2024, 17:28
Mero expediente
11/11/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:42
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 09:56
Custas
24/10/2024, 07:01
Ato ordinatório
21/10/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:07
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
17/10/2024, 22:15
Petição (Impugnação aos embargos)
10/10/2024, 10:37
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Marcelo Rosa Ribeiro (OAB 6111/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro, Marcelo Rosa Ribeiro - Decisão: “...Por essas razões, RECEBO os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, e a plausibilidade do direito alegado. Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo.” INTIMAÇÃO DO EMBARGADO, para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 22:14
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:52
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:42
Recebimento
01/10/2024, 21:06
Outras Decisões
01/10/2024, 21:06
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:14
Custas
26/09/2024, 07:03
Ato ordinatório
13/09/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Embargdo: Marcelo Rosa Ribeiro - Decisão de fl. 34: (...) promovo a correção do valor da causa, para fazer constar o valor de R$ 3.327.131,35 (planilha de fl. 47 dos autos principais). Retifique-se o cadastro do processo. DEFIRO pedido de parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) parcelas. Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte embargante para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil. Comprovado ou não o pagamento da primeira parcela, TORNEM os autos conclusos.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 23:21
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:51
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:15
Custas
04/09/2024, 13:11
Custas
04/09/2024, 13:11
Custas
04/09/2024, 13:11
Custas
04/09/2024, 13:11
Custas
04/09/2024, 13:11
Custas
04/09/2024, 13:11
Custas
04/09/2024, 13:11
Custas
04/09/2024, 13:11
Custas
04/09/2024, 13:11
Custas
04/09/2024, 13:11
Custas
04/09/2024, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 13:09
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:09
Recebimento
03/09/2024, 18:16
Outras Decisões
03/09/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS) Processo 0843987-06.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Arino Marques Júnior, Marcyellen Fernades Marques - Despacho: "INTIMEM-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: A) atribuir o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido (art. 292, inciso II, do CPC). B) trazer aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites e extratos bancários dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes. Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato. Decorrido o prazo, TORNEM conclusos."