ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
JHONATAN MARQUES DE SOUZA
OAB/MS 24544·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
JHONATAN MARQUES DE SOUZA
OAB/MS 24544·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
06/06/2025, 09:45
Decurso de Prazo
30/05/2025, 03:15
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:47
Publicação
20/05/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Guilherme da Silva Rodrigues - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Jhonatan Marques de Souza (OAB 24544/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800176-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:23
Reativação
01/04/2025, 13:05
Reativação
01/04/2025, 13:05
Trânsito em julgado
01/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Guilherme da Silva Rodrigues Advogado: Jhonatan Marques de Souza (OAB: 24544/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800176-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a):
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Guilherme da Silva Rodrigues Advogado: Jhonatan Marques de Souza (OAB: 24544/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800176-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a):
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Guilherme da Silva Rodrigues Advogado: Jhonatan Marques de Souza (OAB: 24544/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800176-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Guilherme da Silva Rodrigues Advogado: Jhonatan Marques de Souza (OAB: 24544/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800176-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a):
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Guilherme da Silva Rodrigues Advogado: Jhonatan Marques de Souza (OAB: 24544/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800176-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a):
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Guilherme da Silva Rodrigues Advogado: Jhonatan Marques de Souza (OAB: 24544/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800176-93.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:15
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 16:15
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 16:15
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:17
Ato ordinatório
08/01/2025, 00:58
Petição (Contra-razões)
02/01/2025, 11:05
Ato ordinatório
05/12/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Guilherme da Silva Rodrigues - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Jhonatan Marques de Souza (OAB 24544/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800176-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:12
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:53
Petição (Apelação)
22/11/2024, 13:57
Ato ordinatório
31/10/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Guilherme da Silva Rodrigues - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 3 - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Jhonatan Marques de Souza (OAB 24544/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800176-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do autor no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais). (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir da citação [CC 405]. (b) a correção monetária [IGPM-FGV] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada a partir da data do arbitramento [STJ, Súmula 362]. II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor da condenação. III - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º). Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Campo Grande, data da assinatura digital.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:36
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:41
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:12
Recebimento
21/10/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:49
Procedência
21/10/2024, 15:47
Conclusão (para julgamento)
16/08/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 08:25
Ato ordinatório
02/08/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Guilherme da Silva Rodrigues - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º).
Intimação - ADV: Jhonatan Marques de Souza (OAB 24544/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800176-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:55
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:01
Ato ordinatório
12/07/2024, 15:57
Petição (Replica)
11/07/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Guilherme da Silva Rodrigues - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 69-75, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Jhonatan Marques de Souza (OAB 24544/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800176-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:47
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:54
Petição (Contestação)
26/06/2024, 19:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:15
Ato ordinatório
24/04/2024, 01:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 11:18
Ato ordinatório
11/04/2024, 00:12
Ato ordinatório
10/04/2024, 23:29
Publicação
04/04/2024, 20:37
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:27
Expedição de documento (Carta)
04/04/2024, 13:26
Ato ordinatório
04/04/2024, 08:36
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:46
Ato ordinatório
03/04/2024, 08:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação