Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 439, a seguir transcrita: "Vistos etc... Diante dos depósitos efetuado pela parte executada às fls. 422 e 436, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 437, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, dos valores depositados às fls. 422 e 436, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte Executada Banco Bradesco, do valor remanescente, porquanto efetuou o pagamento em duas oportunidades (fls. 438), atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais".