Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 05:54
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:56
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 19:19
Ato ordinatório
12/02/2026, 18:55
Ato ordinatório
12/02/2026, 17:14
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:55
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
31/10/2025, 12:36
Recebimento
23/10/2025, 15:34
Mero expediente
23/10/2025, 10:59
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:45
Ato ordinatório
14/05/2025, 06:26
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:30
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:45
Publicação
06/05/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Cita Agabito -
Réu: Serasa S.A. - Intimação: 1. Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC). Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2. Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS) Processo 0801645-43.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:36
Ato ordinatório
04/05/2025, 18:47
Mero expediente
29/04/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 07:37
Petição (Replica)
10/04/2025, 14:47
Publicação
02/04/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Cita Agabito -
Réu: Serasa S.A. - Intimação: Aguardando pelas partes manifestação sobre o retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS) Processo 0801645-43.2022.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:05
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:29
Petição (Contestação)
28/03/2025, 08:45
Reativação
19/03/2025, 13:36
Reativação
19/03/2025, 13:36
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Cita Agabito Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM PRAZO RAZOÁVEL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801645-43.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
20/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Cita Agabito Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801645-43.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a):
18/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Cita Agabito Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embora julgado o IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, foi interposto Recurso Especial contra o julgado, impondo-se a manutenção da suspensão do recurso por força do que dispõe o art. 982, § 5º, do CPC: "§ 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I docaputdeste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente". - destacou-se. Assim, devolva-se ao cartório, até julgamento do Tema 1198 pelo STJ. Após, retornem conclusos.
Apelação Cível nº 0801645-43.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Cita Agabito Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) DISPOSITIVO Assim, determina-se o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos Recursos Especiais interpostos em face do acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande, data da assinatura digital.
Apelação Cível nº 0801645-43.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Cita Agabito Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801645-43.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski