Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às pgs...., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para fiel cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e sob as penas da lei e, consequentemente, extingo a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento às partes de custas remanescentes, e faço isso com supedâneo no art. 90 §3º CPC. Honorários advocatícios, conforme acordado entre os transatores f.76. As partes ficam isentas de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.