Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 327: Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 327: Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:53
Ato ordinatório
15/05/2026, 13:33
Publicação
06/05/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG S/A, R$ 939,75
Devedores - ADV: João Francisco ALves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0810380-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/05/2026, 00:00
Recebimento
05/05/2026, 13:48
Mero expediente
05/05/2026, 13:47
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:00
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 19:17
Custas
04/05/2026, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 19:13
Ato ordinatório
04/05/2026, 19:13
Trânsito em julgado
04/05/2026, 19:13
Reativação
04/05/2026, 14:19
Reativação
04/05/2026, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Embargada: Lucila Amarília Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não têm condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810380-96.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. Campo Grande, 31 de março de 2026 Juiz Fábio Possik Salamene Relator
02/04/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Embargada: Lucila Amarília Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 26/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 06/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 397 - Nº: 0810380-96.2024.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0810380-96.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
17/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Embargada: Lucila Amarília Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS)
Embargos de Declaração Cível nº 0810380-96.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
27/02/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Embargada: Lucila Amarília Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810380-96.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
26/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelada: Lucila Amarília Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS - OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONVERSÃO DO CONTRATO EM MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPETIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. I) Embora válida a contratação do cartão de crédito consignado, verifica-se a ocorrência de erro substancial na manifestação de vontade da parte autora, por não ter utilizado o cartão para compras, exceto no mútuo decorrente da transferência bancária concomitante à assinatura. II) O vício de consentimento autoriza o aproveitamento parcial do negócio jurídico, determinando-se a sua conversão para contrato de mútuo consignado em benefício previdenciário, com a incidência das taxas médias de juros praticadas pelo mercado, conforme aferição do BACEN na data da contratação. III) Eventual adimplemento da dívida enseja a repetição simples dos valores pagos a maior, em razão da ausência de prova da má-fé da instituição financeira. IV) Não restando demonstrado abalo significativo à dignidade ou integridade psíquica da parte autora, os meros dissabores decorrentes da contratação equivocada não configuram dano moral passível de indenização. V) Recurso da instituição financeira conhecido e parcialmente provido.. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810380-96.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelada: Lucila Amarília Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 24/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 12 - Nº: 0810380-96.2024.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0810380-96.2024.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Apelada: Lucila Amarília Advogado: Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB: 125634/RS) Advogada: Claudia Maria Loreto de Athayde (OAB: 132123/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810380-96.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 16:28
Remessa (em grau de recurso)
23/01/2026, 16:28
Remessa (em grau de recurso)
23/01/2026, 16:28
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:54
Petição (Contra-razões)
13/12/2025, 09:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 09:38
Publicação
11/12/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:36
Recebimento
04/12/2025, 16:34
Sem efeito suspensivo
04/12/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 13:48
Petição (Apelação)
28/11/2025, 18:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2025, 07:01
Publicação
06/11/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 242-249: (...) Frente ao exposto, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão formulada por Lucila Amarília nos autos da presente demanda proposta em face de Banco BMG S/A, e o faço para:a) anular o contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes, objeto desta demanda e, por consequência, determino à parte ré que suspenda os descontos que estão sendo feitos, pena de multa que estabeleço, por desconto, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, deverá a parte ré ser intimada pessoalmente dos termos desta sentença;b) condenar Banco BMG S/A a restituir em favor de Lucila Amarília os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, ambos a partir de cada desconto, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça;c) condenar Banco BMG S/A ao pagamento em favor de Lucila Amarília de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por dano moral, devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), e juros moratórios nos termos do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, incidentes a partir da data do primeiro desconto (Súmula 54 STJ);d) do valor da condenação acima estabelecida, deverá ser abatida importância de R$ 1.344,00 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais), a ser atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data do respectivo depósito (28/08/2023 fl. 115).e) condenar Banco BMG S/A ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, bem como o tempo despendido para tanto, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:16
Expedição de documento (Carta)
05/11/2025, 14:16
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:47
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:54
Recebimento
04/11/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 15:21
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2025, 13:30
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:08
Publicação
16/09/2025, 08:51
Ato ordinatório
11/09/2025, 13:33
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
10/09/2025, 12:29
Recebimento
10/09/2025, 12:18
Mero expediente
10/09/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 12:15
Recebimento
08/09/2025, 16:18
Mero expediente
08/09/2025, 16:18
Conclusão (para julgamento)
05/09/2025, 15:55
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:55
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 12:02
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2025, 12:02
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:13
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:10
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:21
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/04/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:32
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:43
Publicação
25/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucila Amarília -
Réu: Banco BMG S/A - Fl. 216: ciência à autora, por cinco dias. Intimem-se
Intimação - ADV: João Francisco ALves Rosa (OAB 17023/BA), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB 125634/RS), Cláudia Maria Loreto de Athayde (OAB 132123/RS) Processo 0810380-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:17
Recebimento
21/03/2025, 18:08
Mero expediente
21/03/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 13:53
Documento (Certidão)
17/03/2025, 13:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:51
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:25
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:08
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 13:55
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:51
Publicação
12/03/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lucila Amarília -
Réu: Banco BMG S/A - Nomeio como intérprete de guarani Mirna Juliana Oliveira Martins, rua Cuiabá, n. 1662, Dourados - MS, e-mail [email protected], (67) 99659-7144 e fixo os honorários na ordem de 10 (dez) UFERMS, devendo ser solicitado o respectivo pagamento. Requisite-se a intérprete, que deverá comparecer presencialmente à audiência, em conformidade com a decisão de fl. 192. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: João Francisco ALves Rosa (OAB 17023/BA), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB 125634/RS), Cláudia Maria Loreto de Athayde (OAB 132123/RS) Processo 0810380-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/03/2025, 13:00
Recebimento
07/03/2025, 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 06:30
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:46
Publicação
19/02/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lucila Amarília -
Réu: Banco BMG S/A - Interloc. de fls. 201-202: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Banco BMG S/A, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra. Cumpra-se a decisão de fl. 192. Intimem-se.
Intimação - ADV: João Francisco ALves Rosa (OAB 17023/BA), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB 125634/RS), Cláudia Maria Loreto de Athayde (OAB 132123/RS) Processo 0810380-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:50
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:51
Recebimento
29/01/2025, 12:17
Outras Decisões
29/01/2025, 12:17
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 17:55
Ato ordinatório
21/01/2025, 17:55
Petição (Embargos de declaração)
21/01/2025, 17:35
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:40
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:40
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2025, 14:39
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:25
Ato ordinatório
14/01/2025, 15:00
Publicação
14/01/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucila Amarília -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: João Francisco ALves Rosa (OAB 17023/BA), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB 125634/RS), Cláudia Maria Loreto de Athayde (OAB 132123/RS) Processo 0810380-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Designo audiência de instrução para o dia 02/04/2025, às 13h30, na modalidade integralmente presencial. Defiro o depoimento pessoal da Lucila Amarília Banco, a/o(s) qual/quais deverá(ão) ser intimada/o(s) para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferido o seu interrogatório por videoconferência. Do mandado de intimação, deverá constar a advertência da pena de confesso, caso não compareça(m) ou, se comparecer(em), negar(em)-se a depor, conforme art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Não conheço da gravação referida às fls, 187/188, seja porque a mídia deveria ter sido apresentada quando da oferta da contestação (art. 434 CPC), seja porque não é dado ao Poder Judiciário acessar sistemas externos para acesso a provas, sendo de responsabilidade da parte juntar a mídia pelo meio correto, estando preclusa a oportunidade de fazê-lo. Intimem-se.
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/01/2025, 13:13
Ato ordinatório
10/01/2025, 13:12
Recebimento
08/01/2025, 14:08
Outras Decisões
08/01/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 14:05
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/01/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 13:23
Decurso de Prazo
20/12/2024, 02:44
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 13:03
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucila Amarília -
Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Às providências. Intimem-se
Intimação - ADV: João Francisco ALves Rosa (OAB 17023/BA), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB 125634/RS), Cláudia Maria Loreto de Athayde (OAB 132123/RS) Processo 0810380-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 02:12
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 15:25
Recebimento
19/11/2024, 18:42
Mero expediente
19/11/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 13:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 18:05
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:06
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 16:06
Ato ordinatório
18/10/2024, 14:40
Petição (Contestação)
16/10/2024, 17:32
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:06
Publicação
09/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucila Amarília -
Réu: Banco BMG S/A - Frente ao exposto,
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Douglas Vanderlei Hernandes Nascimento (OAB 125634/RS), Cláudia Maria Loreto de Athayde (OAB 132123/RS) Processo 0810380-96.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Lucila Amarília em desfavor de Banco BMG S/A. Dispenso a audiência de conciliação, posto que os resultados em demandas desta natureza não têm sido frutíferos. Cite(m)-se e intime(m)-se Banco BMG S/A para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada contestação, e sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências. Intimem-se.