Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0800253-12.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alan Junior da Silveira Rubin - Exectdo: OI S/A - Ciência à parte requerente acerca da expedição da certidão de crédito de f. 610, para as providências cabíveis
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0800253-12.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alan Junior da Silveira Rubin - Diante da concordância do executado à fl. 387, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 383. Em virtude disso, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005 c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se a respectiva certidão de crédito para habilitação. Sem prejuízo, intime-se a executada para que informe, diante do deferimento do novo pedido de recuperação judicial, a forma como o crédito aqui executado será habilitado para pagamento. Após, intime-se o exequente para que tenha ciência e adote as medidas que entender cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, nada mais havendo, com as cautelas e anotações de praxe, arquive-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
19/02/2025, 00:00
Publicação
18/02/2025, 20:15
Custas
18/02/2025, 14:23
Ato ordinatório
18/02/2025, 07:36
Publicação
17/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/02/2025, 12:21
Custas
17/02/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 12:20
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:20
Recebimento
22/01/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 16:27
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/01/2025, 16:27
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:29
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:46
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alan Junior da Silveira Rubin -
Réu: OI S/A - Fls. 585: /'Em respeito ao art. 10 do CPC,
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0800253-12.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição de fls. 384/387 e documentos que a acompanham (fls. 388/584). Após, voltem conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias."
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:11
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
25/09/2024, 18:19
Recebimento
25/09/2024, 14:55
Mero expediente
25/09/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 18:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/08/2024, 17:53
Reativação
05/08/2024, 12:21
Reativação
05/08/2024, 12:21
Trânsito em julgado
02/08/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS)
Apelado: Alan Junior da Silveira Rubin Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: Paola Sonchini Sabino (OAB: 25780/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC) - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFORME OS PRECEDENTES DO TJ/MS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Discute-se no presente recurso: a) se restou demonstrada a relação jurídica entre as partes; b) a existência de danos morais; e c) a justeza do valor dos danos morais. 2. A prova da contratação dos serviços de telefonia em nome do autor deveria ser produzida pela requerida-apelante, a teor do artigo 373, inciso II, do CPC/2015, à qual competia comprovar a efetiva regularidade da contratação e a utilização dos serviços, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Cediço que a tela sistêmica não é documento suficiente para comprovar a contratação do serviço cobrado, pois foi produzida de forma unilateral e de fácil manipulação, não servindo como meio idôneo para comprovar a relação jurídica descrita na peça de resistência, bem como não comprova que a parte requerente pediu qualquer serviço da empresa demandada, como aliás já vem decidindo esta Corte de Justiça. 4. O art. 14, da Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor - prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 5. Em casos de protesto ou inscrição/manutenção de negativação indevidos do nome do consumidor, a jurisprudência é uníssona no sentido de que o dano se configura in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos para que reste caracterizado o dano moral. 6. Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 7. No caso, à luz de tais considerações, em especial a finalidade educativa/preventiva da condenação e precedentes da Câmara, reputo conveniente que seja mantida a indenização fixada na sentença em R$ 10.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 8. Apelação Cível conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800253-12.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS)
Apelado: Alan Junior da Silveira Rubin Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: Paola Sonchini Sabino (OAB: 25780/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800253-12.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
01/07/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS)
Apelado: Alan Junior da Silveira Rubin Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: Paola Sonchini Sabino (OAB: 25780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800253-12.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 09:17
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2024, 09:17
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2024, 09:17
Ato ordinatório
17/06/2024, 13:19
Petição (Contra-razões)
11/06/2024, 16:24
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:26
Publicação
20/05/2024, 20:18
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:37
Ato ordinatório
17/05/2024, 12:59
Petição (Apelação)
07/05/2024, 17:07
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:10
Publicação
17/04/2024, 20:13
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:35
Ato ordinatório
16/04/2024, 12:23
Recebimento
15/04/2024, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 18:34
Ato ordinatório
15/04/2024, 18:34
Procedência
15/04/2024, 18:34
Ato ordinatório
19/12/2023, 03:08
Conclusão (para julgamento)
30/11/2023, 10:24
Petição (Alegações finais)
29/11/2023, 14:07
Petição (Alegações finais)
24/11/2023, 17:13
Ato ordinatório
06/11/2023, 11:18
Publicação
01/11/2023, 20:15
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:36
Ato ordinatório
31/10/2023, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 11:48
Ato ordinatório
31/10/2023, 11:48
Recebimento
22/10/2023, 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 17:54
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:47
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:35
Publicação
07/07/2023, 20:14
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:36
Ato ordinatório
06/07/2023, 13:38
Petição (Replica)
30/06/2023, 15:44
Ato ordinatório
20/06/2023, 18:08
Publicação
06/06/2023, 20:10
Ato ordinatório
06/06/2023, 07:34
Ato ordinatório
05/06/2023, 12:44
Petição (Contestação)
02/06/2023, 14:53
Ato ordinatório
18/05/2023, 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2023, 14:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/05/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:54
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
04/05/2023, 15:30
Publicação
17/04/2023, 20:14
Ato ordinatório
17/04/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 17:55
Ato ordinatório
14/04/2023, 15:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2023, 08:05
Recebimento
13/04/2023, 18:44
Mero expediente
13/04/2023, 18:44
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:51
Publicação
30/03/2023, 20:19
Ato ordinatório
30/03/2023, 13:38
Expedição de documento (Carta)
30/03/2023, 13:37
Ato ordinatório
30/03/2023, 07:37
Ato ordinatório
29/03/2023, 22:10
Ato ordinatório
29/03/2023, 22:04
Ato ordinatório
15/03/2023, 09:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2023, 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 14:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))