Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Leonice Del Grande Reginato contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Atenta ao princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizada, conforme dispõe o art. 85, §3º, I do Código de Processo Civil, ficando sua exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Requisite-se os honorários da perita, caso ainda não feito.