Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Jackeline Ribeiro Rosalim Pereira -
Intimação - ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0802208-98.2025.8.12.0110 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Vistos etc. Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls. 44/46). Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida. Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes. Ressalto que, conquanto a autora tenha noticiado à f. 39 pretender uso próprio do imóvel, deixou de formular a necessária emenda à petição inicial, adequando os pedidos, notadamente para veicular a pretensão de despejo exclusivamente com fundamento no uso próprio. Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 44/46, mantendo inalterada a sentença de f. 40. P. R. I