Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Sindicato dosTrabalhadores em Instituições de Extensão Rural,Pesquisa, Ass.Técnica, Serviços Agropecuários e Afins de MS -
Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Sentença de fls. 122-126 "...Destarte, em razão dos argumentos expostos, homologo, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos, o pedido de desistência formulado pela requerente à fl. 121 e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Sem honorários advocatícios, uma vez que a requerida sequer apresentou contestação e não restou comprovada má-fé do requerente (art. 18 da Lei nº 7.347/85). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se. P.R.I.C."
Intimação - ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS) Processo 0805271-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -