Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB 22580/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0800444-72.2019.8.12.0018 - Inventário - Herdeiro: Ingrid Lucas de Lima, Emerson de Oliveira Lima, Jeferson de Oliveira Lima, Maria Abadia de Oliveira - Tópico final da r. sentença de fls 160/161:
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada nestes autos de inventário dos bens deixados por José Roque de Lima, conforme plano de partilha de fls. 132/137, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e resguardados os interesses da Fazenda Pública e de eventual terceiro prejudicado. Após o trânsito em julgado, a carta de adjudicação ou formal de partilha só deverá ser expedido e entregue ao inventariante ou ao seu procurador, mediante certidão nos autos, após a concordância da Fazenda Pública em relação as certidões negativas das esferas federal, estadual e municipal. O inventariante está isento do pagamento do ITCD causa mortis, porquanto sua situação enquadra-se no disposto pelo art. 126, inciso II, alínea 'b' da Lei Estadual 1.810/97. Expeça-se alvará para alienação da quota parte pertencente ao de cujus, qual seja 1/8 dos direitos reais sobre o imóvel descrito na escritura de fls. 138/142, devendo o valor destinado a Ingrid Lucas de Lima ser depositado em juízo, por ser menor, podendo ser liberado desde que comprovado que será utilizado em favor dela. Oportunamente, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:12
Recebimento
13/02/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 14:01
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:01
Homologação de Transação
13/02/2025, 14:01
Conclusão (para julgamento)
05/11/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599A/MS), Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB 22580/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0800444-72.2019.8.12.0018 - Inventário - Herdeiro: Ingrid Lucas de Lima, Emerson de Oliveira Lima - Vistos etc. Sobre as últimas declarações (fl. 132/137) e os documentos que a seguem, manifeste-se a herdeira Maria Abadia de Oliveira, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a ausência de oposição por parte da inventariante (fl. 132/37), defiro o pedido de habilitação formulado às fl. 118/119. Proceda a serventia com as alterações junto ao SAJ, nos termos do despacho de f. 127. Ao seu tempo, retornem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.