Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da r. sentneça da página 174:...Vistos, etc...Considerando a informação que consta na petição de páginas 149-150, de que houve o pagamento integral do débito, declaro SOLVIDA a obrigação e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 do CPC. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Os valores penhorados foram liberados diretamente na conta da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.