Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Villagio Vitória Loteamentos Ltda Advogado: Tarcisio Faustino Barbosa (OAB: 19892/MS)
Recorrido: Raimundo Gonçalves da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS)
Recurso Especial nº 0802195-42.2024.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Villagio Vitória Loteamentos Ltda. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.