Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Leide de Souza Debarba - Ré: Luciane Lautério Debarba - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 175/177realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b"do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento das custas remanescentes, a teor do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Liberem-se eventuais restrições judiciais. Como o pedido de homologação de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, dou a sentença por transitada nesta data. Certifique-se. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), Marcus Douglas Miranda (OAB 10514/MS), Jose Roberto Campanholi (OAB 114936/PR) Processo 0801151-31.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Após, arquive-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo. Cumpra-se.