Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Augusto Simão de Freitas (OAB 8862/MS), Lívia Simão de Freitas (OAB 3410/MS), Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Mauricio Giannico (OAB 172514/SP), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0826734-49.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raviera Motors Comércio e Administração de Veículos Ltda, Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda, Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda, Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda - Exectdo: Paulo Hildebrand Neto, BMW do Brasil Ltda. - SENTENÇA Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso pleiteado, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se.