Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 245/247: "...Ante o exposto, homologo o reconhecimento do pedido inicial para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, "a", do CPC, extingo o processo com resolução do mérito para para declarar o domínio de Nauyla Céspede de Souza sobre o imóvel descrito no documento de fls. 10, qual seja "imóvel descrito como Lote de Terreno n° 14, da Quadra 8, do Bairro Presidente Vargas, em Amambai-MS, originariamente com 13 m de frente, e 21 m de frente aos fundos, com área total de 273 m², matriculado no CRI da Comarca de Amambai-MS, com transcrição n° 8.165, com as confrontações apontadas às fls. 11-13. Esta sentença servirá de título para o registro, perante o respectivo cartório de imóveis, com as observâncias de Lei Federal e Municipal de módulo urbano, atentando-se, inclusive, que a parte demandante é beneficiária da justiça gratuita. Nos termos do art. 90, do CPC, condeno solidariamente os demandados ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual único de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 245/247: "...Ante o exposto, homologo o reconhecimento do pedido inicial para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, "a", do CPC, extingo o processo com resolução do mérito para para declarar o domínio de Nauyla Céspede de Souza sobre o imóvel descrito no documento de fls. 10, qual seja "imóvel descrito como Lote de Terreno n° 14, da Quadra 8, do Bairro Presidente Vargas, em Amambai-MS, originariamente com 13 m de frente, e 21 m de frente aos fundos, com área total de 273 m², matriculado no CRI da Comarca de Amambai-MS, com transcrição n° 8.165, com as confrontações apontadas às fls. 11-13. Esta sentença servirá de título para o registro, perante o respectivo cartório de imóveis, com as observâncias de Lei Federal e Municipal de módulo urbano, atentando-se, inclusive, que a parte demandante é beneficiária da justiça gratuita. Nos termos do art. 90, do CPC, condeno solidariamente os demandados ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual único de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias."
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:30
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:05
Recebimento
26/01/2026, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 13:43
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:43
Procedência
26/01/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:01
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 18:50
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:30
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:03
Publicação
13/01/2026, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito/impulsionamento do feito.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:30
Ato ordinatório
09/01/2026, 15:14
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 18:53
Entrega em carga/vista
18/12/2025, 18:53
Decurso de Prazo
17/12/2025, 01:09
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:10
Documento (Mandado)
24/11/2025, 17:07
Documento (Certidão)
24/11/2025, 17:07
Documento (Certidão)
24/11/2025, 17:07
Documento (Mandado)
24/11/2025, 17:07
Documento (Certidão)
24/11/2025, 17:07
Documento (Mandado)
24/11/2025, 17:06
Documento (Certidão)
24/11/2025, 17:06
Documento (Mandado)
24/11/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:01
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 13:22
Ato ordinatório
29/09/2025, 10:13
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:07
Ato ordinatório
08/09/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 21:15
Custas
02/09/2025, 20:21
Custas
02/09/2025, 20:21
Custas
02/09/2025, 20:19
Custas
02/09/2025, 20:18
Publicação
29/08/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 205, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, para que providencie o complemento de 02 diligências do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
27/08/2025, 12:34
Ato ordinatório
27/08/2025, 09:36
Decurso de Prazo
27/08/2025, 09:35
Ato ordinatório
16/07/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:00
Publicação
09/07/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:58
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:56
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:55
Decurso de Prazo
06/07/2025, 04:37
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2025, 04:37
Ato ordinatório
04/07/2025, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 15:44
Ato ordinatório
30/06/2025, 03:29
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:27
Ato ordinatório
26/06/2025, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:25
Ato ordinatório
26/05/2025, 19:40
Custas
24/05/2025, 07:12
Custas
24/05/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 20:00
Custas
17/04/2025, 07:07
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:18
Publicação
02/04/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nauyla Cespede de Siuza - Ré: Maria Sueli Nunes, Tereza Nunes da Silva, Sirliane Matilde da Silva, Sebastião Nunes da Silva, Sadi Bazilio Nunes, Nayla da Silva Souza, Leonardo Jose Basilio Nunes, José Roberto da Silva, Jaqueline Nunes da Silva, Ieda Maria da Silva, Girleide Bazilio da Silva Nunes, Florencia da Silva Ribeiro, Falconieri Nunes da Silva, Fabio Nunes da Silva, Emerson Nunes da Silva, Catarina Riquelme da Silva, Carlos César Nunes da Silva, Carlos Alberto da Silva, Camila Patricia Bazilio Nunes, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Aotory da Silva Souza, Antônio Nunes, Amaury da Silva Souza - EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para ciência acerca das novas guias reexpedidas às fls. 181/184, para o primeiro pagamento no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Aotory da Silva Souza (OAB 7785/MS), Natália Pinto Souza (OAB 26213/MS) Processo 0801611-93.2024.8.12.0004 - Usucapião -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:13
Custas
31/03/2025, 11:10
Custas
31/03/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 19:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:30
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nauyla Cespede de Siuza - Ré: Maria Sueli Nunes - Intimação da parte requerenteo para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça, para citação dos confinantes.
Intimação - ADV: Natália Pinto Souza (OAB 26213/MS) Processo 0801611-93.2024.8.12.0004 - Usucapião -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:31
Custas
27/02/2025, 16:59
Custas
27/02/2025, 16:38
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:15
Custas
18/02/2025, 07:11
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:07
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 16:00
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
10/02/2025, 16:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 18:30
Custas
18/01/2025, 07:08
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 10:30
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:52
Entrega em carga/vista
08/01/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:48
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/01/2025, 14:36
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/12/2024, 08:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2024, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2024, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2024, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 11:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/12/2024, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/12/2024, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/12/2024, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 11:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 11:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 10:11
Recebimento
16/12/2024, 14:25
Mero expediente
16/12/2024, 14:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 09:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 09:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 09:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 09:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 13:00
Custas
12/12/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:01
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Nauyla Cespede de Siuza - Intimação das partes da decisão de fls. 30/31 e da audiência de conciliação designada para o dia 10/02/2024, às 16h00min., conforme certidão de fl. 53.
Intimação - ADV: Natália Pinto Souza (OAB 26213/MS) Processo 0801611-93.2024.8.12.0004 - Usucapião -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:30
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:43
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:42
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:40
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 14:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 13:24
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:24
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:22
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 13:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
27/11/2024, 13:38
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:20
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:46
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:44
Custas
13/11/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:53
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nauyla Cespede de Siuza - Intimação da parte autora para comprovar o recolhimento da guia referente à primeira parcela das custas processuais, no prazo de quinze dias, devendo comprovar nos autos o recolhimento das parcelas seguintes, também já disponibilizadas nos autos.
Intimação - ADV: Natália Pinto Souza (OAB 26213/MS) Processo 0801611-93.2024.8.12.0004 - Usucapião -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:08
Custas
23/10/2024, 11:02
Custas
23/10/2024, 11:02
Custas
23/10/2024, 11:02
Custas
23/10/2024, 11:02
Custas
23/10/2024, 11:02
Custas
23/10/2024, 11:02
Custas
23/10/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Nauyla Cespede de Siuza - DESPACHO DE FL. 30/31: Verificando-se, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando a pauta da conciliadora e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Intimação - ADV: Natália Pinto Souza (OAB 26213/MS) Processo 0801611-93.2024.8.12.0004 - Usucapião - Intime-se a parte demandante por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes quando correrá da data do protocolo (art. 335 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º e 10, do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º, do CPC). Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte autora para falar em 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide. No mais, citem-se, pessoalmente, os confinantes e, por edital, os terceiros interessados, nos termos dos arts. 246, § 3º e 259, I, ambos do CPC. Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa os representantes da União, do Estado e do Município. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes e dos interessados, dê-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 178, I do CPC), caso haja situação que justifiquem sua presença. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. DESPACHO DE FL. 32: Em tempo, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, defiro o parcelamento das custas processuais iniciais em 06 (seis) parcelas. Proceda-se a emissão das guias e intime-se a demandante para pagamento da primeira parcela Comprovado o pagamento da primeira parcela, cumpra-se o despacho de fls. 30-31. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
16/10/2024, 10:56
Recebimento
04/10/2024, 13:32
Mero expediente
04/10/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 16:16
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)