Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 11:30
Ato ordinatório
25/03/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 17:46
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 21:30
Ato ordinatório
14/11/2025, 17:18
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
14/11/2025, 15:29
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
14/11/2025, 15:29
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
10/11/2025, 13:45
Publicação
30/10/2025, 06:15
Recebimento
29/10/2025, 23:03
Mero expediente
29/10/2025, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se acerca da sessão de Conciliação designada para o dia 10/11/2025, às 13h45.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:48
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:44
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:32
Ato ordinatório
20/10/2025, 00:18
Petição (Contestação)
16/10/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 11:16
Ato ordinatório
10/10/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:31
Ato ordinatório
26/09/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 20:05
Documento (Informações)
25/09/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2025, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:28
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:29
Publicação
28/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:26
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/08/2025, 13:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/08/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I - Ciente do acórdão proferido pelo e. TJMS, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora, mantendo-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada (f. 562/568), bem como do trânsito em julgado (f. 578). II - No mais, prossiga-se no cumprimento das determinações constantes no despacho de f. 555, visando à citação e intimação da requerida Agropecuária Colorado Eireli. Às providências.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:10
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 16:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
20/08/2025, 16:03
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:56
Recebimento
29/07/2025, 18:54
Mero expediente
29/07/2025, 18:54
Petição (Contestação)
23/07/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 12:22
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:17
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/07/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 10:30
Recebimento
04/07/2025, 18:09
Mero expediente
04/07/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 12:21
Recebimento
03/07/2025, 10:51
Mero expediente
03/07/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:16
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:55
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 13:25
Petição (Replica)
01/07/2025, 06:30
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 06:30
Publicação
04/06/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Hirt Agropecuária Ltda - Intima-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação de fls. 510/516, bem como da decisão interlocutória de fls. 518/519 no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Aline Aparecida Sales (OAB 74516/PR), Genivaldo Paranhos da Silva (OAB 61804/PR) Processo 0800048-34.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:09
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:47
Recebimento
12/05/2025, 13:23
Antecipação de tutela
12/05/2025, 13:23
Petição (Contestação)
08/05/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 21:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2025, 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2025, 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2025, 16:29
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 16:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 16:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
26/03/2025, 16:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 02:50
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:28
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:57
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 13:56
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 13:56
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 13:55
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 17:17
Expedição de documento (Carta)
10/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:16
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Hirt Agropecuária Ltda - Acerca do pedido de f. 375/377, anoto que a rigor, na linha do que decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal na Rcl 43007 AgR/DF, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021 (Info 1005) "o pedido de reconsideração carece de qualquer respaldo no regramento processual vigente, não constitui recurso, em sentido estrito, nem mesmo meio de impugnação atípico". Logo, não há que falar em reconsideração da decisão. Outrossim, prossiga-se no cumprimento da decisão de f. 369/372, no que pendente. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Aline Aparecida Sales (OAB 74516/PR), Genivaldo Paranhos da Silva (OAB 61804/PR) Processo 0800048-34.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 21:03
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:06
Recebimento
26/02/2025, 19:43
Mero expediente
26/02/2025, 19:43
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 13:46
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 19:15
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Hirt Agropecuária Ltda - ISSO POSTO, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Aline Aparecida Sales (OAB 74516/PR), Genivaldo Paranhos da Silva (OAB 61804/PR) Processo 0800048-34.2025.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela de urgência. Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência de mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput, do CPC). Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334 do CPC. Ainda que o autor, na petição inicial, tenha manifestado seu desinteresse na audiência de conciliação, o ato deve ser designado, pois conforme o art. 334, §1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes. Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I, do CPC. Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (art. 341, caput, do CPC). Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Ante a necessidade de angularização da demanda, com a citação da parte adversa e, inclusive, a realização de saneamento e fixação dos pontos controvertidos que serão objeto de eventual perícia, indefiro o pedido de inversão da ordem processual formulado pela autora. Abra-se vistas ao Ministério Público. Às providências.