ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO
OAB/PB 15013·CPF·Representa: Autor
WALTER RAVASCO DA COSTA
OAB/MS 13647·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA
OAB/MS 8228·CPF·Representa: Autor
TIAGO MARTINS PITTHAN
OAB/MS 24907·CPF·Representa: Autor
CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS
OAB/PB 7119·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/06/2025, 14:30
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:04
Ato ordinatório
06/06/2025, 21:56
Ato ordinatório
05/06/2025, 23:54
Publicação
04/06/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Walter Ravasco da Costa (OAB 13647/MS), Tiago Martins Pitthan (OAB 24907/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0828059-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 11:18
Reativação
28/04/2025, 13:06
Reativação
28/04/2025, 13:06
Trânsito em julgado
28/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma. II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC. III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. IV - Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828059-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0828059-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a):
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828059-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Walter Ravasco da Costa (OAB 13647/MS), Tiago Martins Pitthan (OAB 24907/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0828059-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 11:18
Reativação
28/04/2025, 13:06
Reativação
28/04/2025, 13:06
Trânsito em julgado
28/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma. II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC. III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. IV - Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828059-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0828059-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a):
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828059-49.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR - IRREGULARIDADE CONSTATADA NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - DESVIO DE ENERGIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR - REVISÃO DO FATURAMENTO DEVIDA - VALORES DEVIDOS - DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO COMPROVAM A SUSPENSÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DA AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO NO CONSUMO A MENOR DA ENERGIA - ART. 373, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Comprovada a irregularidade do relógio medidor de energia elétrica, devida a recuperação do faturamento, por ter o consumidor se beneficiado do serviço. II - Embora tenha sido aplicada a inversão do ônus probatório à presente demanda, tal fato, por si só, não dispensa a autora de trazer indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito; in casu, não restou demonstrado o direito autoral, sobretudo porque o acervo probatório posto à análise não foi o suficiente para a finalidade que se espera, qual seja, de comprovar os fatos alegados junto à inicial. III - Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828059-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828059-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 18:49
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 18:49
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 18:49
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:17
Petição (Contra-razões)
04/11/2024, 14:49
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada, para apresentar contrarrazões de apelação em 15 dias.
Intimação - ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Walter Ravasco da Costa (OAB 13647/MS), Tiago Martins Pitthan (OAB 24907/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0828059-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:25
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:57
Petição (Apelação)
08/10/2024, 17:23
Ato ordinatório
17/09/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Manoel Matias Lopes de Freitas - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, REVOGANDO os efeitos da tutela concedida às f. 45-46, o que faço com espeque no artigo 273, § 4º, do mesmo Diploma Legal. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimação - ADV: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Walter Ravasco da Costa (OAB 13647/MS), Tiago Martins Pitthan (OAB 24907/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0828059-49.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 21:23
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:43
Ato ordinatório
16/09/2024, 05:54
Recebimento
11/09/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 16:46
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:45
Improcedência
11/09/2024, 16:45
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 13:25
Decurso de Prazo
10/06/2024, 13:24
Petição (Alegações finais)
24/05/2024, 17:16
Ato ordinatório
03/05/2024, 11:05
Publicação
02/05/2024, 20:23
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:39
Ato ordinatório
30/04/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 12:35
Recebimento
18/04/2024, 15:21
Mero expediente
18/04/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 17:45
Custas
17/04/2024, 07:06
Decurso de Prazo
16/04/2024, 02:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 08:05
Custas
15/04/2024, 08:04
Ato ordinatório
10/04/2024, 17:12
Remessa (outros motivos)
08/04/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 12:21
Ato ordinatório
03/04/2024, 20:45
Ato ordinatório
03/04/2024, 20:45
Publicação
02/04/2024, 20:30
Ato ordinatório
02/04/2024, 07:42
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:33
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:32
Expedição de documento (Carta)
01/04/2024, 16:32
Ato ordinatório
23/01/2024, 09:56
Ato ordinatório
29/12/2023, 03:43
Publicação
15/12/2023, 20:37
Ato ordinatório
15/12/2023, 07:43
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:51
Recebimento
11/12/2023, 14:23
Outras Decisões
11/12/2023, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:17
Decurso de Prazo
08/11/2023, 02:51
Ato ordinatório
01/11/2023, 10:59
Publicação
27/10/2023, 20:44
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:47
Ato ordinatório
26/10/2023, 10:46
Recebimento
04/10/2023, 11:42
Decisão de Saneamento e Organização
04/10/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 09:31
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 06:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 06:58
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:45
Ato ordinatório
15/09/2023, 09:59
Publicação
14/09/2023, 20:17
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:38
Ato ordinatório
13/09/2023, 18:02
Decurso de Prazo
12/09/2023, 02:54
Ato ordinatório
17/08/2023, 14:12
Publicação
16/08/2023, 20:28
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
16/08/2023, 06:29
Petição (Contestação)
15/08/2023, 18:17
Ato ordinatório
28/07/2023, 08:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:02
Publicação
10/07/2023, 20:33
Ato ordinatório
10/07/2023, 07:38
Ato ordinatório
07/07/2023, 09:23
Ato ordinatório
05/07/2023, 01:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:49
Custas
22/06/2023, 14:33
Ato ordinatório
19/06/2023, 15:23
Publicação
16/06/2023, 20:34
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:42
Ato ordinatório
15/06/2023, 13:31
Decurso de Prazo
15/06/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:10
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:23
Ato ordinatório
31/05/2023, 10:59
Publicação
30/05/2023, 20:21
Ato ordinatório
30/05/2023, 07:39
Ato ordinatório
30/05/2023, 07:39
Publicação
29/05/2023, 20:22
Ato ordinatório
29/05/2023, 18:58
Ato ordinatório
29/05/2023, 17:25
Ato ordinatório
29/05/2023, 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2023, 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação