Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Antônio de Souza -
Réu: Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda - Sentença de fls.187/196:
Intimação - ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Luiz Eugênio Moreira Freire (OAB 19643/MS) Processo 0802643-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Antônio de Souza em face de Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.