Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...)
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a presente ação de exigir contas nesta fase, reconhecendo como boas as contas prestadas pela parte requerida, a evidenciarem a inexistência de crédito em favor da parte autora. Lado outro, reconheço como devida pela parte autora ao banco requerido a quantia originária de R$ 8.192,49 (oito mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), tendo como referência a data da alienação do veículo, a ser atualizada conforme os parâmetros contratuais. Face à sucumbência nesta fase, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito reconhecido, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se
03/09/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Daniel Ferreira Vargens -
Réu: Canopus Adminstradora de Consórcio S.a. - Com a juntada - fls. 1004/1011, manifeste-se a parte autora em 10 dias.
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0807804-78.2021.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas -
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Daniel Ferreira Vargens -
Réu: Canopus Adminstradora de Consórcio S.a. - Ciente do julgamento retro. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 dias, acerca das impugnações autorais de fs. 913/914, devendo, no mesmo prazo, juntar comprovante da alienação do veículo pelo valor por ela informado à f. 875. Com a juntada, manifeste-se a parte autora em igual prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0807804-78.2021.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas -
21/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Daniel Ferreira Vargens -
Réu: Canopus Adminstradora de Consórcio S.a. -
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0807804-78.2021.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à petição e documentos de f. 873/907. Intimem-se.
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Intimação
Autor: Daniel Ferreira Vargens -
Réu: Canopus Adminstradora de Consórcio S.a. - Ciente do julgamento retro. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 dias, acerca das impugnações autorais de fs. 913/914, devendo, no mesmo prazo, juntar comprovante da alienação do veículo pelo valor por ela informado à f. 875. Com a juntada, manifeste-se a parte autora em igual prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0807804-78.2021.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas -
21/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Daniel Ferreira Vargens -
Réu: Canopus Adminstradora de Consórcio S.a. -
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0807804-78.2021.8.12.0021 - Ação de Exigir Contas - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à petição e documentos de f. 873/907. Intimem-se.