Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À parte exequente para colacionar, em 15 dias, a matrícula do imóvel que pretende a penhora (p. 592-594). Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:59
Ato ordinatório
14/05/2026, 15:22
Recebimento
23/04/2026, 12:56
Mero expediente
23/04/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 10:20
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 11:57
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:55
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:18
Publicação
12/02/2026, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que o imóvel penhorado foi arrematado em outro processo, como se vê da inclusa informação (f. 576-584), cabe à parte exequente requerer a habilitação de seu crédito diretamente nos autos onde ocorreu a arrematação. Assim, requeira a parte exequente o que for de direito em 15 dias. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que o imóvel penhorado foi arrematado em outro processo, como se vê da inclusa informação (f. 576-584), cabe à parte exequente requerer a habilitação de seu crédito diretamente nos autos onde ocorreu a arrematação. Assim, requeira a parte exequente o que for de direito em 15 dias. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:57
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:54
Recebimento
09/01/2026, 15:58
Mero expediente
09/01/2026, 15:58
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:30
Ato ordinatório
30/10/2025, 13:12
Publicação
27/10/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da juntada de fls. 576-584, no prazo de 5 dias.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:16
Documento (Informações)
22/10/2025, 19:05
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:08
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:48
Publicação
23/09/2025, 08:24
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:23
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 13:18
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 22:10
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:28
Publicação
10/09/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se: Às partes para se manifestarem acerca da manifestação do leiloeiro de fl. 557.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
05/09/2025, 18:16
Ato ordinatório
05/09/2025, 18:15
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:33
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:21
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:41
Expedição de documento (Carta)
02/09/2025, 15:37
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:19
Documento (Ofício)
02/09/2025, 15:02
Ato ordinatório
01/09/2025, 12:19
Ato ordinatório
22/07/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:39
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:26
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:01
Publicação
21/03/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dárion Leão Lino (OAB 5273/MS), Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Renata Tramontini Fernandes (OAB 14127/MS) Processo 0056444-60.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: David Balbino da Silva - Exectdo: Enccon - Engenharia Comércio e Construções Ltda - Diante do exposto: 1. Homologo o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme última avaliação produzida nos autos 103570-53.2004, e defiro a alienação por leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, II), considerando-se que o exequente não manifestou interesse na adjudicação do bem nem requereu a alienação por iniciativa particular (f. 512); 2. Nomeio leiloeiro público o profissional credenciado no TJMS que vier a ser sorteado por intermédio do sistema eletrônico (artigo 12, §1º, do Provimento-CSM 375/2016), justapondo o extrato do sorteio nos autos; 3. Observado o disposto no artigo 199 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, traga a parte exequente, em 10 (dez) dias: a) certidão do cartório distribuidor de feitos; b) certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; c) certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis; 4. No prazo do "item 3" deverá apresentar o cálculo atualizado do débito exequendo; 5. Incumbe à escrivania, nos termos do artigo 21 do Provimento 375/2016: 5.1 intimar o leiloeiro público acerca da nomeação pr meio do Diário da Justiça Eletrônico; 5.2 enviar as peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais indispensáveis à alienação); 5.3 indicar o número da subconta vinculada ao processo; 5.4 comunicar ao gestor, por meio eletrônico, a lavratura da certidão de afixação do edital; 5.5 intimar a parte executada e terceiros interessados (CPC, art. 889), com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência; e, 6. Conforme o artigo 23 do Provimento-CSM 375/2016, inexistindo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, realizado em data a ser definida pelo leiloeiro público, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo ato, no qual a alienação do bem não poderá ser feita por valor inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único); 7. Arbitro em 5% (cinco porcento) a comissão do leiloeiro, que incidirá sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, antes da expedição da carta ou mandado de entrega (artigo 10 do Provimento-CSM 379/2016). 8. Informada pelo leiloeiro público a data de início e fim do recebimento dos lanços, expeça a serventia o edital do leilão, no qual constará, além das disposições do artigo 886 do CPC, que: 8.1 considerar-se-á vil o lanço inferior a 50% (cinquenta porcento) do valor da avaliação; 8.2 os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, que por eles não respondem o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); e, 8.3 o arrematante será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo juízo; 9. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, art. 903); 10. Depositado nos autos o valor da arrematação ou prestadas as garantias pelo arrematante, e comprovado o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas da execução, expeça-se mandado de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (CPC, art. 901, §1º). Intimem-se.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:45
Recebimento
26/02/2025, 10:15
Outras Decisões
26/02/2025, 10:15
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:59
Conclusão (para despacho)
16/11/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 07:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dárion Leão Lino (OAB 5273/MS), Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Renata Tramontini Fernandes (OAB 14127/MS) Processo 0056444-60.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: David Balbino da Silva - Exectdo: Enccon - Engenharia Comércio e Construções Ltda - À parte requerente para comprovar, em 15 dias, a informação de leilão realizado restou negativo (f. 503). Depois, voltem para ulteriores deliberações (f. 503 e 504-505). Intimem-se.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:38
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:41
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:28
Recebimento
24/10/2024, 17:06
Mero expediente
24/10/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:42
Ato ordinatório
10/07/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dárion Leão Lino (OAB 5273/MS), Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Renata Tramontini Fernandes (OAB 14127/MS) Processo 0056444-60.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: David Balbino da Silva - Exectdo: Enccon - Engenharia Comércio e Construções Ltda - Considerando a informação do juízo da 13ª Vara Cível (f. 497-498) sobre a realização do leilão do imóvel penhorado nestes autos, digam as partes em 15 dias. Ainda deve a parte executada se manifestar sobre as informações do oficial de justiça (f. 477-480), conforme determinação anterior (f. 457 - item 5). Depois, voltem para análise do item 6 do referido despacho (f. 457) e sobre a discordância das partes quanto ao valor do débito, incidência da multa delineada no artigo 523, §1º, do Caderno Processual Civil. Intimem-se.