Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Verly Maciel Silveira -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0800882-53.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:52
Trânsito em julgado
30/04/2025, 14:52
Reativação
30/04/2025, 13:46
Reativação
30/04/2025, 13:46
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM DANOS MORAIS. PODER GERAL DE CAUTELA. OBSERVÂNCIA AO QUE RESTOU DECIDIDO NO TEMA 1.198, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. LASTRO DOCUMENTAL MÍNIMO NECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de demanda repetitiva, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar a apresentação de documentos atualizados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema 1.198, verbis: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. Deste modo, mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda, já que a parte autora deixou de juntar aos autos os documentos mencionados pelo juízo a quo, bem como não demonstrou qualquer impossibilidade de obtê-los. 3. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) No último dia 13.3.2025, o STJ julgou o temaacimamencionado, fixando precedente qualificado. Deste modo, considerando o retorno dos autos ao gabinete após o período de suspensão, determino a intimação das partes para que se manifestem, querendo, em 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM DANOS MORAIS. PODER GERAL DE CAUTELA. OBSERVÂNCIA AO QUE RESTOU DECIDIDO NO TEMA 1.198, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. LASTRO DOCUMENTAL MÍNIMO NECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de demanda repetitiva, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar a apresentação de documentos atualizados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema 1.198, verbis: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. Deste modo, mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda, já que a parte autora deixou de juntar aos autos os documentos mencionados pelo juízo a quo, bem como não demonstrou qualquer impossibilidade de obtê-los. 3. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) No último dia 13.3.2025, o STJ julgou o temaacimamencionado, fixando precedente qualificado. Deste modo, considerando o retorno dos autos ao gabinete após o período de suspensão, determino a intimação das partes para que se manifestem, querendo, em 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) P. 68-73: ciente. Cumpra-se a decisão de p. 65-66.
Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
20/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A considerando que o recurso afetado trata exatamente da questão discutida nestes autos, suspenda-se a tramitação deste expediente recursal para que se aguarde o julgamento do REsp nº 2021665/MS, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação da Corte Superior, sob pena de acarretar a nulidade in procedendo. Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art. 1.040, I, II, III, e IV, art. 1.035, § 8º, art. 1.039, parágrafo único, ou art. 1.037, § 1º, todos do Código de Processo Civil.
Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
12/03/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
02/02/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Verly Maciel Silveira Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800882-53.2023.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques