SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO VINICIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS
OAB/MS 27038·CPF·Representa: Autor
FELIPE SIMÕES PESSOA
OAB/MS 16155·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO
OAB/MS 15216·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 18:11
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 08:16
Ato ordinatório
24/04/2026, 10:50
Publicação
24/04/2026, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentada a proposta de honorários, intime-se o requerido para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 465, § 3.º).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... I. Fls. 170/172. Observo que o valor dos honorários indicados pelo perito nomeado está acima do que normalmente vem sendo estabelecido/arbitrado em casos análogos, além do que está acima até do valor da causa. Assim, sem maiores delongas, revogo a nomeação da empresa Linear Perícia e Consultoria Ltda independentemente de nova intimação. Em substituição, nomeio a empresa INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS, mantendo inalteradas as demais determinações de fls. 152/153. II. Às providências e intimações necessárias.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 06:27
Ato ordinatório
04/11/2025, 06:26
Recebimento
29/10/2025, 22:07
Outras Decisões
29/10/2025, 22:07
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:26
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:16
Publicação
22/05/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Zuleide Luz Fonseca -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - V. Apresentada a proposta de honorários,
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0829212-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se o requerido para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 465, § 3.º).
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 04:24
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:04
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:01
Decurso de Prazo
31/03/2025, 00:03
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 00:03
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:41
Publicação
24/03/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Maria Zuleide Luz Fonseca -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab -
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0829212-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedidos de repetição de indébito em dobro e de ressarcimento por danos morais e materiais c/c tutela de urgência que Maria Zuleide Luz Fonseca moveu em face de Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab objetivando a declaração de nulidade do contrato firmado com a parte requerida, a condenação da requerida à indenização por danos morais e a devolução dos valores descontados. Com efeito, cumpre rejeitar a impugnação ao pedido de gratuidade processual arguida pelo requerido, posto que da leitura do comprovante dos documentos anexados à exordial é possível extrair que a demandante faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme já decidido no despacho inicial. Ademais, é sabido que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física gera presunção relativa de veracidade (CPC, artigo 99, § 3.º). Dessa forma, não é suficiente que o requerido apenas apresente impugnação à gratuidade processual; na verdade, deveria trazer provas concretas para ilidir essa presunção, o que não foi feito. No mesmo sentido, rejeito a preliminar de interesse de agir arguida, posto que se a parte requerida contestou o mérito aduzindo que a parte demandante não cumpriu com o ônus de comprovar que não realizou a contratação dos serviços por ela fornecidos, terminou por oferecer em juízo resistência à sua pretensão, fazendo existir interesse de agir pela noção carneluttiana de pretensão resistida. Ora, se a parte em juízo discordou com a pretensão do demandante, por óbvio não seria diferente na esfera administrativa. I. Assim, não havendo outras preliminares ou nulidades a sanar, considero o feito saneado e fixo os pontos controvertidos com base nos articulados das partes: a) se a parte requerente de fato firmou ou não o contrato com a parte requerida para declarar ou não a inexistência do negócio jurídico e dos débitos; b) se a parte requerente sofreu dano indenizável ou mero aborrecimento e se o dano que o requerente alega que sofreu é reparável apenas mediante indenização dos prejuízos materiais; c) valor da eventual indenização por danos morais; d) se eventual repetição do indébito será na forma simples ou em dobro e respectivos valores descontados da aposentadoria da parte requerente. Considerando que a parte requerente impugnou a autenticidade dos documentos exibidos pelo requerido, consabido é que a eficácia probatória dos mesmos fica suspensa (CPC, artigo 428, inciso I), competindo, portanto, a quem apresentou o documento comprovar sua veracidade (CPC, artigo 429, inciso II). Portanto, está ao alcance do requerido a prova pericial (assinatura eletrônica e áudio anexado à fl. 77) para aclarar a controvérsia, devendo tal prova, correr às expensas da requerida. Os demais pontos controvertidos são matéria de direito que serão resolvidos no momento do julgamento do mérito após esclarecidas as questões de fato. II.
Diante do exposto, fixado os pontos controvertidos, distribuídos os ônus da prova e determinadas as provas pertinentes para o caso, declaro o feito saneado. III. Para tanto, nomeio a empresa LINEAR PERÍCIA & CONSULTORIA LTDA, cadastrada no CPTEC para realização da perícia sobre os documentos anexados à peça contestatória e áudio juntado aos autos. IV. Oportunamente: a) intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC/15, artigo 465, § 2º); b) intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentar quesitos; arguir impedimento ou suspeição do perito e indicar assistentes técnicos (CPC, artigo 465, § 1º) V. Apresentada a proposta de honorários, intime-se o requerido para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 465, § 3.º). VI. Não havendo impugnação ao valor proposto, intime-se a parte requerida para providenciar o pagamento no prazo de 15(quinze) dias e após, cientifique-se o perito para instalação da perícia. VII. Concedo ao perito o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo. VIII. Por fim, indefiro a produção de prova oral, eis que não se faz necessária para o deslinde da ação. IX. Às providências e intimações necessárias.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
21/03/2025, 03:43
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 03:41
Ato ordinatório
21/03/2025, 03:40
Recebimento
18/03/2025, 14:49
Decisão de Saneamento e Organização
18/03/2025, 14:49
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 21:30
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 19:07
Ato ordinatório
04/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Zuleide Luz Fonseca -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC). Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0829212-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:04
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:00
Recebimento
22/10/2024, 15:24
Mero expediente
22/10/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 05:37
Decurso de Prazo
03/09/2024, 03:28
Petição (Replica)
02/09/2024, 22:01
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Zuleide Luz Fonseca -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 69-118, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0829212-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:04
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 17:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/07/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:35
Petição (Contestação)
25/07/2024, 15:18
Publicação
28/05/2024, 20:54
Ato ordinatório
28/05/2024, 08:08
Ato ordinatório
27/05/2024, 11:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 14:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))