SOLIMõES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS - EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ DE ARAUJO SIQUEIRA
OAB/PR 39549·CPF·Representa: Autor
FRANCIELLY FORBECK BIANCO
OAB/PR 46457·CPF·Representa: Autor
DAYENE DO NASCIMENTO CAVALHEIRO
OAB/MS 29634·CPF·Representa: Autor
ALINE INGLEZ DA SILVA
OAB/PR 69711·CPF·Representa: Autor
MARIANA DOS SANTOS LUPATINI MENEGATTI
OAB/PR 79021·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/04/2025, 14:22
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:20
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:45
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:22
Trânsito em julgado
14/04/2025, 14:39
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:06
Publicação
04/04/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Mariana Dos Santos Lupatin Menegatti (OAB 79021/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Exectdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Ante a concordância da parte executada (f. 123), converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 8.239,00 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Por consequente, nesta data, no SISBAJUD foi determinada a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos. Aguarde-se a efetivação de tal ordem. Constatada a disponibilização subconta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados bancários. Com a juntada, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente, na conta bancária indicada à f. 123. Outrossim, considerando o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Mariana Dos Santos Lupatin Menegatti (OAB 79021/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Exectdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Ante a concordância da parte executada (f. 123), converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 8.239,00 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Por consequente, nesta data, no SISBAJUD foi determinada a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos. Aguarde-se a efetivação de tal ordem. Constatada a disponibilização subconta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados bancários. Com a juntada, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente, na conta bancária indicada à f. 123. Outrossim, considerando o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:28
Recebimento
02/04/2025, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 17:28
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:28
Pagamento integral do débito
02/04/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:38
Publicação
25/03/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR), Mariana Dos Santos Lupatin Menegatti (OAB 79021/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Exectdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Intimação da parte exequente para ciência da penhora de fls. 116 e da manifestação da executada de fls. 120, e para, no prazo de 5 dias, informar se houve satisfação da dívida e informar dados bancários completos ou requerer o que entender devido.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 20:16
Ato ordinatório
21/03/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 08:32
Ato ordinatório
11/03/2025, 06:52
Publicação
11/03/2025, 02:17
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:33
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:09
Recebimento
21/02/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 00:19
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:28
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 21:32
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:13
Publicação
22/01/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Exectdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Decisão de fls. 87: "(...) 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)"
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 19:37
Ato ordinatório
20/01/2025, 18:55
Ato ordinatório
16/01/2025, 00:38
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 18:22
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:35
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:55
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:02
Publicação
12/11/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Exectdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro.
12/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:57
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:45
Decurso de Prazo
11/11/2024, 11:04
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:39
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:12
Publicação
15/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Exectdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Despacho de fls. 76: "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."
15/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:59
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:57
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 13:25
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:25
Evolução da Classe Processual
09/10/2024, 13:23
Recebimento
01/10/2024, 19:13
Mero expediente
01/10/2024, 19:13
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 16:35
Reativação
01/10/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/09/2024, 15:05
Definitivo
02/09/2024, 18:00
Trânsito em julgado
02/09/2024, 17:45
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:24
Publicação
16/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André de Araújo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Dayene do Nascimento Cavalheiro (OAB 29634/MS), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0801407-49.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Simões Reino Barbosa - Reqdo: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Eireli - Intima-se as partes para conhecimento da sentença de fls. 56-62: "Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Proces o Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIEL SIMÕES REINO BARBOSA em face de SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA (EUCATUR), para: - CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$7.000,0 (sete mil reais), a tíulo de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscusão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC. A análise de eventual pedido de as istência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.09 /95, não há incidência de custas e honorários nesta fase proces ual. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.09 /95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM. Juiz Togado." Bem como ficam intimadas da sentença homologatória de fl. 63.