Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em seguida, o MM. Juiz deliberou o seguinte: "Vistos, etc. Declaro encerrada a instrução. Determino a conclusão dos autos para sentença. Às diligências necessárias". /// NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes acerca da certidão de fl. 201. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão redistribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Usucapião.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:52
Recebimento
15/05/2026, 16:54
Ato ordinatório
15/05/2026, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 08:02
Entrega em carga/vista
15/05/2026, 08:02
Ato ordinatório
15/05/2026, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 14:18
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/04/2026, 14:30
Ato ordinatório
14/04/2026, 10:52
Publicação
14/04/2026, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido de realização de oitivas das testemunhas arroladas pela parte autora por meio de videoconferência, conforme requerido e devidamente justificado (fls. 193/195). O link de acesso para a audiência virtual já se encontra disponível na decisão de fls. 176/179. A medida se ampara nos princípios da cooperação, da celeridade processual e do amplo acesso à justiça, facilitando a colheita da prova. Diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido de realização de oitivas das testemunhas arroladas pela parte autora por meio de videoconferência, conforme requerido e devidamente justificado (fls. 193/195). O link de acesso para a audiência virtual já se encontra disponível na decisão de fls. 176/179. A medida se ampara nos princípios da cooperação, da celeridade processual e do amplo acesso à justiça, facilitando a colheita da prova. Diligências necessárias.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:58
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:15
Ato ordinatório
08/04/2026, 10:48
Recebimento
01/04/2026, 16:37
Mero expediente
01/04/2026, 16:37
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 08:13
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 09:09
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 08:27
Recebimento
10/02/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:20
Ato ordinatório
06/02/2026, 11:22
Publicação
05/02/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 23/04/2026 às 14h30min, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente, que deverão comparecer independentemente de intimação pela via judicial (CPC, art. 455, caput), salvo pedido expresso em sentido contrário manifestado pela parte; se a testemunha for servidor público ou militar; se arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, § 4º). As partes e testemunhas poderão participar da audiência por meio do sistema Microsoft Teams4, desde que comprovem uma justa causa que as impeçam de comparecer, como por exemplo residir ou exercer ofício em comarca diversa ou em local de difícil acesso, mas com internet de boa qualidade. Em sendo deferida a participação virtual, as partes ficam, desde já, advertidas de que deverão providenciar o acesso das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. O acesso à plataforma pelas partes, testemunhas e advogados, na data e hora agendados, dar-se-á por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a Vara Única de Anaurilândia.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:56
Ato ordinatório
03/02/2026, 09:28
Ato ordinatório
03/02/2026, 09:16
Ato ordinatório
03/02/2026, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:10
Entrega em carga/vista
03/02/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 19:11
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:30
Publicação
17/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Não sendo o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado (CPC, artigos 354 e 355), passo ao saneamento do feito. O processo está em ordem, tendo em vista que presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo e ausentes nulidades ou eventuais questões pendentes a serem dirimidas. Deste modo, declaro o feito saneado. Com escopo de comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo necessário ao reconhecimento da usucapião extraordinária, defiro a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (CPC, art. 435), e a prova oral. O ônus da prova incumbirá: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. As partes devem apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º1, CPC), no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme artigo 357, § 4º2, do novo Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 4503 do Código de Processo Civil. Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 23/04/2026 às 14h30min, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente, que deverão comparecer independentemente de intimação pela via judicial (CPC, art. 455, caput), salvo pedido expresso em sentido contrário manifestado pela parte; se a testemunha for servidor público ou militar; se arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, § 4º). As partes e testemunhas poderão participar da audiência por meio do sistema Microsoft Teams4, desde que comprovem uma justa causa que as impeçam de comparecer, como por exemplo residir ou exercer ofício em comarca diversa ou em local de difícil acesso, mas com internet de boa qualidade. Em sendo deferida a participação virtual, as partes ficam, desde já, advertidas de que deverão providenciar o acesso das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. O acesso à plataforma pelas partes, testemunhas e advogados, na data e hora agendados, dar-se-á por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a Vara Única de Anaurilândia. No mais, intime-se o Estado para se manifestar acerca das informações prestadas à fl. 131. Intime-se, igualmente, o Município para informar se houve a quitação do IPTU do imóvel, conforme alegado às fls. 108/117.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:57
Ato ordinatório
15/12/2025, 22:05
Recebimento
09/12/2025, 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
09/12/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 15:15
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
09/12/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
26/07/2025, 15:50
Ato ordinatório
25/07/2025, 05:57
Publicação
25/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Recebimento
24/07/2025, 12:32
Ato ordinatório
24/07/2025, 12:32
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 15:57
Entrega em carga/vista
23/07/2025, 15:57
Recebimento
23/07/2025, 15:39
Mero expediente
17/07/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 08:12
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:45
Entrega em carga/vista
31/03/2025, 11:45
Petição (Replica)
25/03/2025, 13:54
Publicação
25/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mariza Ribeiro Barbosa - Ré: Alcidia Dias dos Santos - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Mariana Simois Portel (OAB 462085/SP) Processo 0800287-48.2023.8.12.0022 - Usucapião -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:19
Recebimento
11/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:10
Entrega em carga/vista
06/02/2025, 15:10
Decurso de Prazo
06/02/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 14:58
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:05
Ato ordinatório
14/09/2024, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:03
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 12:16
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 12:16
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mariza Ribeiro Barbosa - 1. Como todas as diligências visando a localização das partes requeridas informadas em fls. 147 mostraram-se infrutíferas,
Intimação - ADV: Mariana Simois Portel (OAB 462085/SP) Processo 0800287-48.2023.8.12.0022 - Usucapião - defiro a citação por edital, com prazo 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deve ser certificado, desde logo nomeio a Defensoria Pública Estadual para atuar como curadora especial da parte requerida (art. 72, inc. II, do CPC). Dê-se vista dos autos para intimação da nomeação e para apresentação de resposta, no prazo legal. 3. Cumpridas todas as determinações retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 4. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público caso atue como custos legis. 5. Em seguida, voltem conclusos.