Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da certidão cartorária de fls.174, requerendo o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 154: " 1. Retifique-se o polo ativo, conforme determinado à fl. 136. 2. Promova-se a alteração do confinante Arlindo Siqueira por Rosani Grieger e Alcides Siqueira. Na sequência, citem-se os novos confinantes. 3. Por fim, abra-se vista à União da manifestação da autora e dos novos documentos juntados por ela. "
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:55
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:33
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 13:29
Recebimento
18/12/2025, 18:36
Mero expediente
18/12/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:16
Ato ordinatório
17/11/2025, 21:45
Publicação
13/11/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 136: "Vistos. Ante o óbito da autora (fl. 109), defiro a sua sucessão pelo Espólio, representado pelo seu inventariante (fl. 112). Promovam-se as alterações no SAJ. Após, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar endereço atualizado do confinante Arlindo Siqueira."
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 08:01
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:44
Recebimento
07/11/2025, 16:40
Mero expediente
07/11/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
04/11/2025, 14:08
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
31/10/2025, 17:57
Publicação
31/10/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A competência do núcleo 4.0 é somente para prolação de sentenças. Logo, determino a devolução dos autos ao juízo de origem.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 08:12
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:30
Recebimento
16/10/2025, 18:02
Devolução dos autos à origem
16/10/2025, 18:02
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 15:40
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
16/10/2025, 15:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
10/10/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 12:01
Publicação
23/09/2025, 06:18
Ato ordinatório
22/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
19/09/2025, 09:58
Recebimento
02/09/2025, 15:55
Mero expediente
02/09/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 08:57
Documento (Certidão)
29/08/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 06:45
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:19
Documento (Certidão)
15/08/2025, 18:19
Documento (Mandado)
15/08/2025, 18:19
Documento (Certidão)
15/08/2025, 18:19
Documento (Mandado)
15/08/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:24
Publicação
04/08/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:06
Ato ordinatório
31/07/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 11:16
Decurso de Prazo
29/06/2025, 03:23
Recebimento
24/06/2025, 18:27
Mero expediente
24/06/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 18:46
Ato ordinatório
13/06/2025, 18:46
Recebimento
11/06/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2025, 03:31
Ato ordinatório
05/06/2025, 06:13
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:05
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 14:02
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 08:29
Entrega em carga/vista
28/05/2025, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 08:28
Ato ordinatório
14/04/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:19
Publicação
25/03/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Soraia Faria da Silva - DESPACHO - Em complemento ao despacho inicial, concedo o benefício da justiça gratuita ao autor.
Intimação - ADV: Wendel de Freitas Tenório (OAB 26599/MS) Processo 0802000-49.2024.8.12.0046 - Usucapião -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:10
Recebimento
24/02/2025, 15:08
Mero expediente
24/02/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Soraia Faria da Silva - DESPACHO - 1. DISPENSO a citação da parte requerida, diante do que ficou ajustado nos autos 0900010-70.2020.8.12.0046. 2. Citem-se os confinantes indicados à fl. 54, pessoalmente (art. 246, § 3°, do CPC), para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, atentando-se para a necessidade de citação do cônjuge, se for o caso. 3. Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes que se encontram em lugar ignorado, bem como os interessados desconhecidos (arts. 259, I, e 256, I, do CPC), atentando-se para a necessidade de citação do cônjuge, se for o caso. 4. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 5. Decorrido o prazo para contestação,
Intimação - ADV: Wendel de Freitas Tenório (OAB 26599/MS) Processo 0802000-49.2024.8.12.0046 - Usucapião - intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 5.3 Havendo revelia, intime-se a parte Requerente para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 6. Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 7. Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 8. Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 9. Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.