Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento n. 1401022-93.2026.8.12.0000 e, no juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando que não há notícia de atribuição de efeito suspensivo ou mesmo antecipação da tutela recursal, intime-se o exequente para prosseguir nos autos, em 10 dias. Cumpra-se.