Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica devidamente intimado da designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2026, às 14h20min, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL na sala de audiência da 2ª Vara de Nova Andradina - MS. A intimação das testemunhas arroladas dar-se-á por intermédio do advogado da parte que as indicou, nos termos do art. 455, caput do CPC. Ficam os patronos das partes cientificados de que deverão observar integralmente as providências estabelecidas no art. 455, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de ser presumida a desistência da inquirição das testemunhas não intimadas na forma legal. Observação: havendo testemunhas, partes e/ou advogados residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência. Todavia, o ato deverá ser requerido antecipadamente nos autos, de forma devidamente comprovada, para fins de análise por este Magistrado, tendo em vista que se trata de medida excepcional. Advirto, ainda, que a presença virtual sem autorização judicial será considerada prejudicada.