Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jr Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas Ltda -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Sentença de fls. 137/138: "O feito deve ser extinto. Devidamente intimada para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, constituindo novo advogado, sob pena de extinção, a parte autora manteve-se inerte sem atender a determinação judicial e sem apresentar justificativa para não fazê-lo (fls. 135/136). Nesse passo, é de inteira responsabilidade da parte autora zelar pelo regular andamento do processo, inclusive quanto aos pressupostos processuais, especialmente a regularização da sua representação processual. Por estas razões, sendo de inteira responsabilidade da parte autora zelar pela manutenção dos pressupostos processuais, especialmente a regularidade de sua representação processual, não o fazendo, a extinção do processo é medida inexorável, pelo que declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, e ao trabalho desenvolvido e a inexistência de instrução processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se."
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Sidney Geraldo Tosta (OAB 16308B/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Flávio Souza de Paula (OAB 26936/MS) Processo 0807500-74.2024.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível -