Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência/manifestação juntada fls. 324/325.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:38
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:07
Reativação
29/01/2026, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 18:42
Definitivo
28/03/2025, 11:08
Trânsito em julgado
28/03/2025, 11:07
Publicação
28/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thalles Henrique Tomazelli (OAB 16739/MS) Processo 0801109-03.2019.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Vieira de Brito - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Ciente do julgamento realizado pelo E. TJMS do agravo de instrumento interposto pelo executado (fls. 310-316). Ante o teor dos documentos de fls. 317-318, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO PELO PAGAMENTO (art. 924, II, do CPC). Custas, se houver, pelo executado. Não há condenação em honorários na espécie. PRI. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer, e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thalles Henrique Tomazelli (OAB 16739/MS) Processo 0801109-03.2019.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Vieira de Brito - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Ciente do julgamento realizado pelo E. TJMS do agravo de instrumento interposto pelo executado (fls. 310-316). Ante o teor dos documentos de fls. 317-318, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO PELO PAGAMENTO (art. 924, II, do CPC). Custas, se houver, pelo executado. Não há condenação em honorários na espécie. PRI. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer, e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:15
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:34
Recebimento
21/02/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 16:18
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2025, 16:18
Conclusão (para julgamento)
18/02/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 19:39
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:41
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:40
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:35
Ato ordinatório
14/01/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 14:11
Ato ordinatório
01/10/2024, 17:54
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:43
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thalles Henrique Tomazelli (OAB 16739/MS) Processo 0801109-03.2019.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Vieira de Brito - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Compulsando detidamente os autos, concluo que não assiste razão à instituição financeira no que tange à alegada compensação de valores. Isso porque a tese alegada já foi analisada por ocasião do julgamento do mérito da ação, no qual a executada não logrou comprovar que o exequente tenha recebido os valores liberados. Por isso, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. DETERMINO o levantamento do valor depositado nos autos em favor do ora credor. EXPEÇA-SE o necessário e, por fim, RETORNEM para extinção. Às providências e intimações necessárias.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:25
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
06/09/2024, 11:58
Recebimento
13/08/2024, 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
13/08/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:57
Ato ordinatório
07/05/2024, 12:42
Publicação
03/05/2024, 20:17
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:37
Ato ordinatório
02/05/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:29
Ato ordinatório
21/03/2024, 12:45
Publicação
19/03/2024, 20:26
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:40
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/03/2024, 12:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2024, 12:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2024, 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2024, 17:03
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:03
Recebimento
27/02/2024, 09:32
Mero expediente
27/02/2024, 09:32
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 15:50
Reativação
30/01/2024, 16:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/01/2024, 15:42
Definitivo
18/09/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:56
Decurso de Prazo
30/08/2023, 01:35
Custas
26/08/2023, 07:07
Custas
26/08/2023, 07:07
Ato ordinatório
25/08/2023, 11:49
Custas
23/08/2023, 08:35
Publicação
21/08/2023, 20:22
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 3.697,20
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801109-03.2019.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 3.697,20
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801109-03.2019.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2023, 00:00
Publicação
18/08/2023, 20:00
Ato ordinatório
18/08/2023, 10:30
Ato ordinatório
18/08/2023, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 10:05
Ato ordinatório
18/08/2023, 10:05
Reativação
17/08/2023, 13:52
Reativação
17/08/2023, 13:52
Trânsito em julgado
16/08/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: José Vieira de Brito Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado com repetição de indébito e danos morais - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 5.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não havendo comprovação da efetiva contratação e da falta de prova da disponibilização do numerário emprestado, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratual. II - Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo a título de danos morais deve ser mantida. III - No caso de ser apurado pagamento a maior este deverá ser restituído a parte autora (forma simples), o que será apurada na fase de liquidação de sentença. IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801109-03.2019.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiu o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal. O 3º Vogal acompanhou o Relator com manifestação. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: José Vieira de Brito Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801109-03.2019.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 19:05
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2023, 19:05
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2023, 19:05
Ato ordinatório
24/04/2023, 17:46
Publicação
17/04/2023, 20:23
Ato ordinatório
17/04/2023, 07:39
Ato ordinatório
14/04/2023, 09:53
Recebimento
11/04/2023, 10:45
Mero expediente
11/04/2023, 10:45
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 15:19
Petição (Contra-razões)
03/04/2023, 11:12
Ato ordinatório
27/03/2023, 15:53
Publicação
13/03/2023, 20:20
Ato ordinatório
13/03/2023, 07:40
Ato ordinatório
10/03/2023, 13:39
Petição (Apelação)
24/02/2023, 15:43
Ato ordinatório
03/02/2023, 15:15
Publicação
30/01/2023, 20:28
Ato ordinatório
30/01/2023, 07:42
Ato ordinatório
27/01/2023, 11:06
Recebimento
26/01/2023, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2023, 11:19
Ato ordinatório
26/01/2023, 11:19
Procedência
26/01/2023, 11:19
Ato ordinatório
12/12/2022, 02:18
Ato ordinatório
05/12/2022, 00:44
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:11
Publicação
07/10/2022, 20:18
Ato ordinatório
07/10/2022, 07:36
Ato ordinatório
06/10/2022, 11:15
Recebimento
20/09/2022, 11:01
Mero expediente
20/09/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 12:08
Decurso de Prazo
22/07/2022, 01:29
Ato ordinatório
07/06/2022, 10:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 14:57
Ato ordinatório
16/05/2022, 10:28
Ato ordinatório
12/05/2022, 14:58
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2022, 16:48
Remessa (outros motivos)
06/05/2022, 18:36
Petição (Replica)
05/05/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 08:10
Ato ordinatório
26/04/2022, 09:57
Decurso de Prazo
20/04/2022, 01:36
Ato ordinatório
11/04/2022, 11:03
Ato ordinatório
01/04/2022, 08:02
Ato ordinatório
01/04/2022, 08:00
Publicação
29/03/2022, 20:20
Ato ordinatório
29/03/2022, 07:36
Ato ordinatório
28/03/2022, 11:27
Recebimento
24/03/2022, 10:49
Decisão de Saneamento e Organização
24/03/2022, 10:48
Conclusão (para julgamento)
11/02/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 10:06
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:37
Ato ordinatório
24/01/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 18:40
Publicação
11/01/2022, 20:18
Ato ordinatório
11/01/2022, 07:34
Ato ordinatório
10/01/2022, 10:23
Recebimento
16/12/2021, 15:04
Mero expediente
16/12/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 10:47
Ato ordinatório
03/12/2021, 07:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2021, 12:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/12/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 10:26
Ato ordinatório
24/11/2021, 02:05
Ato ordinatório
25/10/2021, 03:42
Publicação
06/10/2021, 20:24
Ato ordinatório
06/10/2021, 07:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2021, 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2021, 14:34
Ato ordinatório
05/10/2021, 14:34
Ato ordinatório
30/09/2021, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 19:08
Ato ordinatório
30/09/2021, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 13:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))