Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da requerida/executada CGR EGENHARIA, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 149.666,76, a ser depositado na subconta nº 1167858, sob pena de lhe ser acrescido multa no percentual de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios fixados exclusivamente para a execução (art. 523, § 1º do CPC/2015)............................................................................................. bem como para realizar o pagamento da Guia de Recolhimento Judicial emitida às fls. 1599/1600 para a expedição da certidão requerida.
31/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 07:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:19
Publicação
09/04/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO ADVOGADO: Despacho de fls. 1588: "Por ora, intime-se a parte exequente para manifestar acerca da petição de fls. 1.585/1.587. Às providências necessárias."
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 20:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 20:23
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 17:55
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:55
Ato ordinatório
17/03/2026, 09:54
Publicação
17/03/2026, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, intime-se a parte exequente para manifestar acerca da petição de fls. 1.585/1.587. Às providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO ADVOGADO: Despacho de fls. 1588: "Por ora, intime-se a parte exequente para manifestar acerca da petição de fls. 1.585/1.587. Às providências necessárias."
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 20:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 20:23
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 17:55
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:55
Ato ordinatório
17/03/2026, 09:54
Publicação
17/03/2026, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, intime-se a parte exequente para manifestar acerca da petição de fls. 1.585/1.587. Às providências necessárias.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:37
Recebimento
11/03/2026, 16:27
Mero expediente
11/03/2026, 16:27
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 10:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/11/2025, 15:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/11/2025, 15:09
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:30
Publicação
14/11/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:08
Trânsito em julgado
12/11/2025, 10:07
Reativação
10/11/2025, 10:08
Reativação
10/11/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Agravado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Agravado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM TESE REPETITIVA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por CGR Engenharia Ltda. contra decisão da Vice-Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por manifesta inadmissibilidade, ao fundamento de que o recurso cabível seria o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, uma vez que a decisão agravada baseou-se na aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.051. A agravante sustenta a inaplicabilidade da tese firmada no repetitivo ao caso concreto, requerendo a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se configura erro grosseiro a interposição de agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, à luz de entendimento consolidado em recurso repetitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão de inadmissão fundada no art. 1.030, I, b, do mesmo código, configura erro grosseiro, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica a hipótese de erro grosseiro, uma vez que não há dúvida objetiva sobre a via recursal adequada. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inadmissibilidade do agravo previsto no art. 1.042 em casos de decisão de inadmissão baseada em entendimento firmado em repetitivos, devendo ser interposto agravo interno, conforme art. 1.030, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, configura erro grosseiro. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando não há dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, I, b e § 2º; 1.042; Lei 11.101/2005, arts. 7º, § 1º; 7º-A, IV; 9º, II e III; 10, § 6º; 49 e 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.108.103/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13.8.2024, DJe 28.8.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.940.717/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17.6.2025, DJe 25.6.2025; STJ, AgInt na Rcl n. 44.487/MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 20.6.2023, DJe 23.6.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.103.563/BA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13.3.2023, DJe 15.3.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.972.527/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16.5.2022, DJe 19.5.2022. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES. ODEMILSON ROBERTO CASTRO FASSA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. SÉRGIO FERNANDES MARTINS.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Agravado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Agravado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM TESE REPETITIVA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por CGR Engenharia Ltda. contra decisão da Vice-Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por manifesta inadmissibilidade, ao fundamento de que o recurso cabível seria o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, uma vez que a decisão agravada baseou-se na aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.051. A agravante sustenta a inaplicabilidade da tese firmada no repetitivo ao caso concreto, requerendo a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se configura erro grosseiro a interposição de agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, à luz de entendimento consolidado em recurso repetitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão de inadmissão fundada no art. 1.030, I, b, do mesmo código, configura erro grosseiro, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica a hipótese de erro grosseiro, uma vez que não há dúvida objetiva sobre a via recursal adequada. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inadmissibilidade do agravo previsto no art. 1.042 em casos de decisão de inadmissão baseada em entendimento firmado em repetitivos, devendo ser interposto agravo interno, conforme art. 1.030, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, configura erro grosseiro. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando não há dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, I, b e § 2º; 1.042; Lei 11.101/2005, arts. 7º, § 1º; 7º-A, IV; 9º, II e III; 10, § 6º; 49 e 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.108.103/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13.8.2024, DJe 28.8.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.940.717/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17.6.2025, DJe 25.6.2025; STJ, AgInt na Rcl n. 44.487/MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 20.6.2023, DJe 23.6.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.103.563/BA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13.3.2023, DJe 15.3.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.972.527/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16.5.2022, DJe 19.5.2022. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES. ODEMILSON ROBERTO CASTRO FASSA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. SÉRGIO FERNANDES MARTINS.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Agravado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Agravado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM TESE REPETITIVA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por CGR Engenharia Ltda. contra decisão da Vice-Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por manifesta inadmissibilidade, ao fundamento de que o recurso cabível seria o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, uma vez que a decisão agravada baseou-se na aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.051. A agravante sustenta a inaplicabilidade da tese firmada no repetitivo ao caso concreto, requerendo a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se configura erro grosseiro a interposição de agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, à luz de entendimento consolidado em recurso repetitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão de inadmissão fundada no art. 1.030, I, b, do mesmo código, configura erro grosseiro, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica a hipótese de erro grosseiro, uma vez que não há dúvida objetiva sobre a via recursal adequada. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inadmissibilidade do agravo previsto no art. 1.042 em casos de decisão de inadmissão baseada em entendimento firmado em repetitivos, devendo ser interposto agravo interno, conforme art. 1.030, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, configura erro grosseiro. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando não há dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, I, b e § 2º; 1.042; Lei 11.101/2005, arts. 7º, § 1º; 7º-A, IV; 9º, II e III; 10, § 6º; 49 e 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.108.103/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13.8.2024, DJe 28.8.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.940.717/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17.6.2025, DJe 25.6.2025; STJ, AgInt na Rcl n. 44.487/MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 20.6.2023, DJe 23.6.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.103.563/BA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13.3.2023, DJe 15.3.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.972.527/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16.5.2022, DJe 19.5.2022. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES. ODEMILSON ROBERTO CASTRO FASSA. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. SÉRGIO FERNANDES MARTINS.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Agravado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Agravado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Agravo Interno Cível nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade. Em igual prazo, ainda, manifeste-se a parte agravante sobre as preliminares e sobre o requerimento de aplicação de má-fé processual contidos nas contrarrazões. Após, conclusos.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Agravado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Agravado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Agravado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Agravado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Agravado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Agravado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Agravo em Recurso Especial nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, deixa-se de conhecer do presente agravo em recurso especial interposto por Cgr Engenharia Ltda, por seu representante legal, por inadequação da via eleita. I.C.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Agravado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Agravado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC,
Agravo em Recurso Especial nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, em razão da tese fixada pelo STJ no Tema 1051, ausência de repercussão geral (f. 139-143 do seq. 50000). I.C.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Agravado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Agravado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Agravado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Agravado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Recorrido: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Recorrido: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Recorrido: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Considerando que meu filho, Renato Loureiro de Carvalho Pavan, atuou inicialmente neste processo, antes de chegar aos atuais procuradores, dou-me por impedido para exercer minhas funções no presente recurso especial, o que faço com fundamento no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao e. Desembargador que atua como meu substituto legal. Ciência às partes. Às providências.
Recurso Especial nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Recorrido: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Recorrido: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Recorrido: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Considerando que meu filho, Renato Loureiro de Carvalho Pavan, atuou inicialmente neste processo, antes de chegar aos atuais procuradores, dou-me por impedido para exercer minhas funções no presente recurso especial, o que faço com fundamento no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao e. Desembargador que atua como meu substituto legal. Ciência às partes. Às providências.
Recurso Especial nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Recorrido: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Recorrido: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Recorrido: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Recorrido: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Recorrido: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP)
Recorrido: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Apelado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Apelado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial
Apelado: Consórcio UFN III Apelação Cível - RECURSO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE CGR ENGENHARIA LTDA. - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TEMA 1051/STJ - EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DATA DO FATO GERADOR PARA EFEITOS DE SUBMISSÃO DO CRÉDITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: o acerto da sentença que extinguiu o Cumprimento de Sentença. 2. Tema 1051, do STJ - Interpretação do artigo 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data do seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece -, onde foi fixada a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". 3. Ocorrido o fato gerador, surge o direito de crédito, estando o crédito submetido aos efeitos da Recuperação Judicial. 4. Na relação de prestação de serviços, considera-se ocorrido o fato gerador na data da realização do serviço, pois nesta data surge o direito ao crédito, o direito de exigir a prestação, sendo que o adimplemento (ou não) e a responsabilidade, são elementos subsequentes, que não interferem na constituição do crédito. 5. No caso, deve ser mantida a sentença, porquanto a prestação do serviço, que constitui o fato gerador do crédito, ocorreu em data anterior ao pedido de Recuperação Judicial formulado, de maneira que o crédito deve se submeter aos efeitos do processo recuperacional. 6. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. Apelação Cível - RECURSO INTERPOSTO PELA EXECUTADA GALVÃO ENGENHARIA S/A - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA - CABIMENTO - SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE - SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: se o exequente deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 2. Há situações em que a atribuição da sucumbência se impõe por força do aplicação do princípio da causalidade, condenando-se o demandante que, ao fim e ao cabo, foi quem deu causa à propositura da ação. 3. O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência. Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais. O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da lide. Precedente do STJ. 4. É cabível a condenação da parte sucumbente, a qual, ademais, deu causa ao ajuizamento da ação, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811357-72.2016.8.12.0001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE CGR ENGENHARIA LTDA E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE GALVÃO ENGENHARIA S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS)
Apelado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP)
Apelado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial
Apelado: Consórcio UFN III Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811357-72.2016.8.12.0001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2024, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2024, 14:49
Ato ordinatório
22/04/2024, 16:24
Decurso de Prazo
20/04/2024, 02:51
Petição (Contra-razões)
12/04/2024, 20:20
Petição (Contra-razões)
12/04/2024, 20:20
Ato ordinatório
20/03/2024, 08:33
Publicação
19/03/2024, 20:52
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
18/03/2024, 09:56
Petição (Apelação)
14/03/2024, 17:25
Petição (Contra-razões)
14/03/2024, 17:24
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:15
Publicação
21/02/2024, 20:40
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
20/02/2024, 07:58
Petição (Apelação)
09/02/2024, 19:36
Petição (Apelação)
09/02/2024, 19:36
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:41
Publicação
10/01/2024, 20:37
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:57
Recebimento
14/12/2023, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 16:06
Ato ordinatório
14/12/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 09:18
Petição (Contra-razões)
14/09/2023, 13:35
Petição (Contra-razões)
14/09/2023, 13:35
Ato ordinatório
14/09/2023, 12:25
Publicação
04/09/2023, 20:39
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
01/09/2023, 17:53
Petição (Embargos de declaração)
14/08/2023, 17:23
Ato ordinatório
07/08/2023, 12:33
Publicação
04/08/2023, 20:43
Ato ordinatório
04/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:17
Recebimento
02/08/2023, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 16:30
Ato ordinatório
02/08/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:38
Ato ordinatório
28/04/2023, 09:53
Publicação
26/04/2023, 20:36
Ato ordinatório
26/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
25/04/2023, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 09:22
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/04/2023, 15:54
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/04/2023, 15:54
Ato ordinatório
29/03/2023, 12:26
Publicação
24/03/2023, 20:56
Ato ordinatório
24/03/2023, 08:07
Ato ordinatório
23/03/2023, 09:08
Ato ordinatório
23/03/2023, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:42
Custas
08/03/2023, 07:17
Custas
08/03/2023, 07:17
Ato ordinatório
27/02/2023, 12:38
Publicação
24/02/2023, 20:46
Ato ordinatório
24/02/2023, 08:05
Ato ordinatório
24/02/2023, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2023, 07:31
Ato ordinatório
24/02/2023, 07:31
Custas
18/02/2023, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Devedores - ADV: Flavio Galdino (OAB 256441A/SP), Danilo Palinkas Anzelotti (OAB 302986/SP), Jessica Bueno Moreira Calil (OAB 343128/SP), Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB 247093/SP), Ana Luiza Simoni Paganini (OAB 234318/SP) Processo 0811357-72.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqdo: GALVAO ENGENHARIA S/A, SINOPEC PETROLEUM DO BRASIL LTDA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: GALVAO ENGENHARIA S/A, R$ 2.556,92 - SINOPEC PETROLEUM DO BRASIL LTDA, R$ 2.556,88
14/02/2023, 00:00
Publicação
13/02/2023, 20:01
Ato ordinatório
13/02/2023, 10:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/02/2023, 16:30
Custas
10/02/2023, 16:28
Custas
10/02/2023, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 16:25
Ato ordinatório
10/02/2023, 16:25
Custas
10/02/2023, 15:27
Recebimento
17/11/2022, 15:58
Mero expediente
17/11/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 10:37
Reativação
08/11/2022, 13:38
Ato ordinatório
25/10/2022, 14:20
Apensamento
25/10/2022, 14:20
Ato ordinatório
25/10/2022, 14:05
Apensamento
25/10/2022, 14:05
Ato ordinatório
20/10/2022, 15:50
Apensamento
20/10/2022, 15:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/10/2022, 15:50
Definitivo
17/08/2022, 13:58
Decurso de Prazo
17/08/2022, 13:58
Publicação
04/08/2022, 20:36
Ato ordinatório
04/08/2022, 07:43
Ato ordinatório
03/08/2022, 17:35
Ato ordinatório
03/08/2022, 14:21
Reativação
25/07/2022, 13:22
Reativação
25/07/2022, 13:22
Trânsito em julgado
21/07/2022, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 15:35
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2019, 15:34
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2019, 15:34
Ato ordinatório
15/01/2019, 17:15
Publicação
11/01/2019, 07:50
Ato ordinatório
10/01/2019, 07:53
Ato ordinatório
09/01/2019, 08:48
Mero expediente
07/01/2019, 10:42
Conclusão (para despacho)
06/12/2018, 09:07
Petição (Apelação)
04/12/2018, 15:56
Petição (Contra-razões)
04/12/2018, 15:54
Ato ordinatório
14/11/2018, 14:02
Publicação
13/11/2018, 10:29
Ato ordinatório
12/11/2018, 10:09
Ato ordinatório
10/11/2018, 15:45
Recebimento
09/11/2018, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2018, 18:18
Ato ordinatório
09/11/2018, 18:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/11/2018, 18:18
Conclusão (para julgamento)
29/10/2018, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2018, 16:59
Petição (Apelação)
22/10/2018, 17:39
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2018, 18:11
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2018, 15:50
Ato ordinatório
27/09/2018, 10:32
Publicação
26/09/2018, 22:29
Ato ordinatório
26/09/2018, 13:23
Ato ordinatório
26/09/2018, 10:43
Recebimento
26/09/2018, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2018, 09:45
Ato ordinatório
26/09/2018, 09:45
Procedência em Parte
26/09/2018, 09:44
Conclusão (para julgamento)
24/09/2018, 11:06
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2018, 17:46
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 17:20
Petição (Alegações finais)
28/08/2018, 15:11
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 21:05
Ato ordinatório
09/08/2018, 12:43
Publicação
07/08/2018, 22:34
Ato ordinatório
07/08/2018, 10:11
Ato ordinatório
30/07/2018, 14:44
Recebimento
20/07/2018, 15:10
Mero expediente
20/07/2018, 15:10
Ato ordinatório
05/07/2018, 13:53
Ato ordinatório
28/06/2018, 04:12
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:51
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 09:38
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 09:38
Ato ordinatório
22/05/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 16:45
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 15:46
Ato ordinatório
10/05/2018, 13:49
Publicação
09/05/2018, 21:36
Ato ordinatório
09/05/2018, 13:09
Ato ordinatório
04/05/2018, 12:56
Recebimento
02/05/2018, 18:03
Mero expediente
02/05/2018, 18:03
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 08:50
Ato ordinatório
14/03/2018, 13:41
Documento (Carta precatória)
14/03/2018, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2018, 13:39
Publicação
22/01/2018, 22:05
Ato ordinatório
22/01/2018, 13:08
Ato ordinatório
18/01/2018, 13:35
Documento (Ofício)
18/01/2018, 13:34
Ato ordinatório
18/01/2018, 10:54
Publicação
12/01/2018, 21:21
Ato ordinatório
12/01/2018, 13:25
Ato ordinatório
10/01/2018, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2017, 17:47
Remessa (outros motivos)
19/12/2017, 17:38
Ato ordinatório
19/12/2017, 16:53
Ato ordinatório
19/12/2017, 16:52
Documento (Ofício)
19/12/2017, 16:37
Recebimento
28/11/2017, 18:23
Mero expediente
28/11/2017, 18:23
Documento (Carta precatória)
24/11/2017, 14:18
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 15:50
Publicação
10/10/2017, 21:04
Ato ordinatório
10/10/2017, 13:43
Ato ordinatório
09/10/2017, 14:50
Recebimento
05/10/2017, 09:27
Mero expediente
05/10/2017, 09:27
Ato ordinatório
25/09/2017, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 09:22
Publicação
04/09/2017, 22:16
Publicação
04/09/2017, 21:48
Ato ordinatório
04/09/2017, 13:19
Ato ordinatório
04/09/2017, 13:10
Ato ordinatório
01/09/2017, 14:30
Documento (Ofício)
01/09/2017, 14:17
Ato ordinatório
22/08/2017, 15:41
Ato ordinatório
22/08/2017, 15:40
Ato ordinatório
22/08/2017, 15:39
Ato ordinatório
22/08/2017, 15:39
Ato ordinatório
28/07/2017, 15:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 14:56
Expedição de documento (Carta precatória)
25/07/2017, 17:40
Expedição de documento (Carta precatória)
25/07/2017, 17:39
Remessa (outros motivos)
24/07/2017, 10:07
Ato ordinatório
21/07/2017, 15:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 19:42
Documento (Outros documentos)
12/07/2017, 16:50
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
12/07/2017, 15:30
Publicação
07/07/2017, 21:22
Ato ordinatório
07/07/2017, 13:11
Ato ordinatório
06/07/2017, 17:30
Ato ordinatório
06/07/2017, 17:30
Recebimento
06/07/2017, 08:21
Outras Decisões
06/07/2017, 08:20
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 20:20
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 15:14
Ato ordinatório
19/05/2017, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2017, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 10:35
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2017, 12:50
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2017, 11:30
Ato ordinatório
05/05/2017, 13:28
Publicação
03/05/2017, 21:24
Ato ordinatório
03/05/2017, 13:08
Ato ordinatório
27/04/2017, 14:44
Ato ordinatório
26/04/2017, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2017, 16:39
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/04/2017, 16:39
Recebimento
26/04/2017, 08:08
Outras Decisões
26/04/2017, 08:07
Conclusão (para decisão)
28/03/2017, 10:12
Ato ordinatório
20/03/2017, 16:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 15:52
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 16:36
Publicação
09/03/2017, 21:59
Ato ordinatório
09/03/2017, 13:16
Ato ordinatório
07/03/2017, 10:24
Recebimento
06/03/2017, 17:57
Mero expediente
06/03/2017, 17:57
Conclusão (para despacho)
06/03/2017, 08:23
Ato ordinatório
03/02/2017, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2017, 13:58
Petição (Replica)
10/01/2017, 18:05
Ato ordinatório
16/12/2016, 15:59
Publicação
13/12/2016, 20:44
Ato ordinatório
13/12/2016, 12:49
Ato ordinatório
06/12/2016, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2016, 10:12
Petição (Contestação)
17/11/2016, 16:37
Ato ordinatório
04/11/2016, 17:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/11/2016, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 15:52
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 16:41
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 13:35
Ato ordinatório
24/10/2016, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 16:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2016, 13:35
Ato ordinatório
30/09/2016, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 15:17
Publicação
14/09/2016, 09:34
Ato ordinatório
13/09/2016, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2016, 17:41
Ato ordinatório
12/09/2016, 14:27
Documento (Certidão)
09/09/2016, 16:20
Documento (Mandado)
09/09/2016, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2016, 16:19
Ato ordinatório
08/09/2016, 17:14
Ato ordinatório
08/09/2016, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2016, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2016, 16:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
01/09/2016, 15:00
Ato ordinatório
30/08/2016, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2016, 15:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
30/08/2016, 15:47
Recebimento
23/08/2016, 18:34
Mero expediente
23/08/2016, 18:34
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 13:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 07:03
Ato ordinatório
09/08/2016, 14:31
Publicação
08/08/2016, 21:30
Ato ordinatório
08/08/2016, 14:18
Ato ordinatório
05/08/2016, 15:39
Recebimento
04/08/2016, 15:25
Mero expediente
04/08/2016, 15:25
Conclusão (para despacho)
04/08/2016, 14:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 07:01
Ato ordinatório
26/07/2016, 17:09
Publicação
25/07/2016, 20:55
Ato ordinatório
25/07/2016, 12:37
Ato ordinatório
21/07/2016, 18:00
Ato ordinatório
20/07/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2016, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2016, 14:11
Ato ordinatório
14/07/2016, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2016, 13:28
Ato ordinatório
08/07/2016, 17:01
Publicação
05/07/2016, 20:55
Ato ordinatório
05/07/2016, 13:25
Ato ordinatório
28/06/2016, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2016, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/06/2016, 07:23
Ato ordinatório
24/06/2016, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2016, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2016, 15:05
Custas
24/06/2016, 13:08
Custas
22/06/2016, 13:36
Custas
22/06/2016, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2016, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2016, 09:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/06/2016, 09:19
Recebimento
20/06/2016, 17:12
Antecipação de tutela
20/06/2016, 17:12
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
09/05/2016, 12:31
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)