Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes acerca da manifestação da Perita, com designação da data de 01/08/2026, às 09:00 horas, no endereço sito à rua Euclides da Cunha nº 07, quando será realizada a perícia designada neste feito.
28/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2026, 12:05
Publicação
18/06/2026, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Digam as partes, no prazo de 15 dias, acerca da manifestação do fls. 355-357.
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2026, 07:49
Ato ordinatório
16/06/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 13:52
Petição (Renúncia de mandato)
29/05/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da discordância com o valor dos honorários fixados por este juízo, destituo a empresa INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS - MANOEL RODRIGUES DE LIMA NETO EPP e nomeio como perita judicial ANA PAULA DE ALBUQUERQUE LANDIVAR (E-Mail: [email protected]; Celular: (67) 99206-5441), profissional cadastrada no CPTEC, e concedo prazo de 05 (cinco) dias para informar a este Juízo se aceita o encargo, considerando os honorários já fixados para esta demanda (fls.275/276). Caso concorde, prossiga-se cumprindo o que fora determinado às fls.145/146. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da discordância com o valor dos honorários fixados por este juízo, destituo a empresa INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS - MANOEL RODRIGUES DE LIMA NETO EPP e nomeio como perita judicial ANA PAULA DE ALBUQUERQUE LANDIVAR (E-Mail: [email protected]; Celular: (67) 99206-5441), profissional cadastrada no CPTEC, e concedo prazo de 05 (cinco) dias para informar a este Juízo se aceita o encargo, considerando os honorários já fixados para esta demanda (fls.275/276). Caso concorde, prossiga-se cumprindo o que fora determinado às fls.145/146. Às providências.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2026, 10:41
Publicação
01/05/2026, 08:13
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
29/04/2026, 15:38
Recebimento
07/04/2026, 17:30
Mero expediente
07/04/2026, 17:30
Publicação
25/11/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por vislumbrar a possibilidade de o conflito instaurado nestes autos ser solucionado por meio de autocomposição, o mesmo foi incluido na Semana Nacional de Conciliação, nos termos do Art. 5º, do Provimento TJMS n.º 724, de 01/10/2025, com designação de audiência para o dia 07/11/2025 às 10:00 horas, a ser realizado no CEJUSC/TJMS, sito na Rua Raul Pires Barbosa 1503, Bairro Chácara Cachoeira. As audiências serão realizadas de modo presencial, sendo que, em caso de alguma das partes não se localizar nesta Comarca, a mesma poderá ocorrer por vídeo conferência, por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS, acessando o Link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. Mais informações pelos telefones 3317-3973/3317-3983.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:48
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 20:39
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 11:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2025, 10:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/11/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2025, 07:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2025, 07:29
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:29
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 17:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/11/2025, 17:53
Recebimento
01/11/2025, 16:33
Mero expediente
01/11/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:16
Ato ordinatório
02/06/2025, 22:06
Publicação
02/06/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Fernando de Carvalho Filho, Flavia da Silva Pereira, Aline Inacio Siqueira -
Réu: Carlos Henrique Cury Silva - Intimação das partes para se manifestarem acerca da proposta do perito de fls. 331-333.
Intimação - ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0821998-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:31
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:30
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:36
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:35
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:35
Expedição de documento (Carta)
14/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
14/04/2025, 06:25
Publicação
03/04/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Fernando de Carvalho Filho, Flavia da Silva Pereira, Aline Inacio Siqueira -
Réu: Carlos Henrique Cury Silva - Considerando a manifestação apresentada pelo perito André Canuto de Morais Lopes às fls. 321/322, procedo à sua substituição e nomeio como perito judicial INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS - MANOEL RODRIGUES DE LIMA NETO EPP, empresa cadastrada no CPTEC, e concedo prazo de 05 (cinco) dias para informar a este Juízo se aceita o encargo, considerando os honorários já fixados para esta demanda (fls. 275/276). Caso concorde, prossiga-se cumprindo o que fora determinado às fls. 145/146. Às providências.
Intimação - ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0821998-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:33
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:33
Recebimento
13/03/2025, 14:09
Mero expediente
13/03/2025, 14:09
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:46
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:46
Documento (Ofício)
30/08/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 06:44
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 11:04
Ato ordinatório
14/08/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Fernando de Carvalho Filho, Flavia da Silva Pereira, Aline Inacio Siqueira -
Réu: Carlos Henrique Cury Silva - Através do presente ato, fica a parte requerida intimada acerca da disponibilização da guia de custas refefente a reconvenção às fls. 285/286, bem como a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0821998-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:44
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:49
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:51
Custas
08/08/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 08:10
Ato ordinatório
07/08/2024, 21:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Antônio Fernando de Carvalho Filho -
Réu: Carlos Henrique Cury Silva - 1. Anote-se, com a respectiva tarja, a existência da penhora no rosto destes autos noticiada às fls. 273, cientificando as partes acerca da aludida constrição, para, querendo, se manifestar em cinco dias. 2. Sem prejuízo, comunique-se ao Juízo da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande/MS sobre a anotação da penhora, bem como acerca da inexistência, por ora, de valores para proceder eventual transferência. 3. Em relação à manifestação de fls. 259/263, no tocante ao valor dos honorários periciais fixados às fls. 207/213, em vista do que ordinariamente tem ocorrido em demandas desta natureza, entendo ser condizente a sua redução. Sem olvidar o alto grau técnico e a confiabilidade dos trabalhos realizados pelo perito nomeado nestes autos, em atenção ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando, ainda, a perícia necessária ao deslinde da presente causa não apresenta natureza de alta complexidade, acolho parcialmente o pedido do Estado de MS para redução do valor dos honorários periciais, fixando-os em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimem-se as partes, bem como o Estado, e diga o perito, em cinco dias, sob pena de destituição, a respeito da aceitação dos honorários ora fixados e, caso concorde, para que prossiga cumprindo, com urgência, o restante das determinações da decisão de fls. 145/146. 4. Em relação às petições de fls. 265/268 e 272, conforme já ressaltado às fls. 145/146, realizada a perícia o equipamento deverá ser devolvido à parte requerida, nos termos do contrato. 5. Quanto à reconvenção apresentada na contestação (fls. 152/172), destaco que o seu processamento está condicionado ao recolhimento de custas iniciais. Diante disso, proceda-se à emissão de guia referente às custas iniciais da reconvenção e, em seguida,
Intimação - ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0821998-75.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se o réu-reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o devido recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção, nos termos dos arts. 286, parágrafo único, e 290, ambos do Código de Processo Civil.