Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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Agravo de Instrumento nº 1408851-96.2024.8.12.0000
Comarca de Cassilândia - 1ª Vara
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS)
Agravado: Elenice Flaviana de Mello Barbosa
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Interessado: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS - TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - VALOR DAS ASTREINTES - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Tratando-se de descontos supostamente indevidos envolvendo consumidor, parte hipossuficiente na relação jurídica sob análise, é razoável a determinação para que tais descontos sejam suspensos, ao menos até a comprovação da existência da referida relação jurídica pela ora agravante. Ademais, como os descontos possuem a pecha de indevidos, é inequívoco que o consumidor está tendo uma indevida redução de seu poder aquisitivo, de modo que é em tal circunstância que reside o perigo de lesão imprescindível ao deferimento da tutela antecipada. 2 - Sobre a multa de R$ 2.000,00 a incidir a cada desconto mensal indevido, a ocorrer à partir da intimação da decisão, tem-se que arbitrado de forma razoável a atingir a sua finalidade de constranger a instituição financeira a adotar o comando judicial, notadamente por se tratar de sociedade empresarial com capital social superior a cinco bilhões de reais, além do que, sendo desconto mensal, tem-se por haver prazo suficiente para que o agravante promova a referida suspensão dos descontos. 3 - Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Agravo de Instrumento nº 1408851-96.2024.8.12.0000
Comarca de Cassilândia - 1ª Vara
Relator(a):
Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS)
Agravado: Elenice Flaviana de Mello Barbosa
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Interessado: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME
Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1408851-96.2024.8.12.0000
Comarca de Cassilândia - 1ª Vara
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS)
Agravado: Elenice Flaviana de Mello Barbosa
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Interessado: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME
Diante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Intimem-se as partes, sendo facultado à agravada a apresentação de contraminuta no prazo legal, além da juntada da documentação que entender pertinente. Campo Grande, 04 de junho de 2024. Des. Vladimir Abreu da Silva Relator
Agravo de Instrumento nº 1408851-96.2024.8.12.0000
Comarca de Cassilândia - 1ª Vara
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS)
Agravado: Elenice Flaviana de Mello Barbosa
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Interessado: Bin Club - Beneficios, Intermediacao e Negocios Ltda ME
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.