Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Agravo de Instrumento nº 1410173-20.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Mrv Prime Parque Castelo de Gibraltar Incorporações Spe Ltda
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS)
Agravada: Mariana Guimaraes Vidal
Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS)
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS)
Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS)
Interessado: Condomínio Parque Castelo Gibraltar
Advogado: Carlos de Arnaldo da Silva Neto (OAB: 19021/MS)
Interessado: Rosanildo Rodrigues da Silva
Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MANTIDA - INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO - AFASTADA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Nos termos do art. 95 do CPC, os honorários periciais serão rateados quando requerida por ambas as partes, mesmo que haja a inversão do ônus probatório, que não importa necessariamente inversão do ônus financeiro. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Agravo de Instrumento nº 1410173-20.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a):
Agravante: Mrv Prime Parque Castelo de Gibraltar Incorporações Spe Ltda
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS)
Agravada: Mariana Guimaraes Vidal
Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS)
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS)
Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS)
Interessado: Condomínio Parque Castelo Gibraltar
Advogado: Carlos de Arnaldo da Silva Neto (OAB: 19021/MS)
Interessado: Rosanildo Rodrigues da Silva
Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS)
Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1410173-20.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Mrv Prime Parque Castelo de Gibraltar Incorporações Spe Ltda
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS)
Agravada: Mariana Guimaraes Vidal
Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS)
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS)
Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS)
Interessado: Condomínio Parque Castelo Gibraltar
Advogado: Carlos de Arnaldo da Silva Neto (OAB: 19021/MS)
Interessado: Rosanildo Rodrigues da Silva
Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS)
Ante o exposto, concedo parcial efeito suspensivo ao presente recurso, para suspender os efeitos da decisão agravada na parte em que determina que a Agravante arque com os custos da perícia. Comunique-se ao juízo da causa. Após, intimem-se a parte agravada e interessados, para que respondam ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do 1.019, II, do CPC/2015.
Agravo de Instrumento nº 1410173-20.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Mrv Prime Parque Castelo de Gibraltar Incorporações Spe Ltda
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS)
Agravada: Mariana Guimaraes Vidal
Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS)
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS)
Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS)
Interessado: Condomínio Parque Castelo Gibraltar
Advogado: Carlos de Arnaldo da Silva Neto (OAB: 19021/MS)
Interessado: Rosanildo Rodrigues da Silva
Advogado: Elikissandro Alencar de Almeida (OAB: 25208/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.