Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Agravo de Instrumento nº 1416632-38.2025.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Agravante: Antonio Cesar Coelho Assad
Advogado: André Luiz Oliveira dos Santos (OAB: 30735/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
À vista da manifestação de f. 81, homologo o pedido de desistência do recurso e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, conforme os arts. 485, inc. VIII, e 998 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Agravo de Instrumento nº 1416632-38.2025.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Agravante: Antonio Cesar Coelho Assad
Advogado: André Luiz Oliveira dos Santos (OAB: 30735/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2025.
Agravo de Instrumento nº 1416632-38.2025.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Agravante: Antonio Cesar Coelho Assad
Advogado: André Luiz Oliveira dos Santos (OAB: 30735/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Nos termos dos arts. 99, § 2º, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos: a) por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; b) documentos que comprovem seus rendimentos e despesas atuais, tais como holerite, declaração de imposto de renda, extrato bancário, fatura de cartão de crédito etc. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.