Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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Agravo de Instrumento nº 1416632-72.2024.8.12.0000
Comarca de Miranda - 2ª Vara
Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Agravante: Mauro Leir da Costa Moraes
Advogado: Patrícia Aparecida Faria Olmedo (OAB: 22412/MS)
Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Proc. Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - ALTA MÉDICA PROGRAMADA - NECESSIDADE DE PERÍCIA PRÉVIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incompatível com a lei previdenciária a adoção do procedimento da "alta programada", por ferir o direito subjetivo do segurado de ver sua capacidade laborativa aferida através do meio idôneo para tal fim, que é a perícia médica. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 1416632-72.2024.8.12.0000
Comarca de Miranda - 2ª Vara
Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
Agravante: Mauro Leir da Costa Moraes
Advogado: Patrícia Aparecida Faria Olmedo (OAB: 22412/MS)
Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Proc. Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande
Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024.
Agravo de Instrumento nº 1416632-72.2024.8.12.0000
Comarca de Miranda - 2ª Vara
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Mauro Leir da Costa Moraes
Advogado: Patrícia Aparecida Faria Olmedo (OAB: 22412/MS)
Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Proc. Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Agravo de Instrumento nº 1416632-72.2024.8.12.0000
Comarca de Miranda - 2ª Vara
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Mauro Leir da Costa Moraes
Advogado: Patrícia Aparecida Faria Olmedo (OAB: 22412/MS)
Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Proc. Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande
Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão dos autos principais até o julgamento do presente recurso.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Oficie ao magistrado singular, com urgência, a fim de que tome conhecimento deste recurso para que possa exercer o juízo de retratação, se lhe aprouver.
Intime-se a parte agravada para – nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC – apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se. Intimem-se.