Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Agravo de Instrumento nº 1416636-41.2026.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária
Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
Agravante: Carlos Alberto Higa
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, V, "b", do CPC, por estar a decisão recorrida em confronto com o entendimento firmado no Tema 1.178 do STJ, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por Carlos Alberto Higa para reformar a decisão agravada e conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça nos autos da ação nº 0822536-51.2026.8.12.0001, isentando-o do recolhimento de custas e demais despesas processuais. Sem custas recursais. Comunique-se o Juízo de origem. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1416636-41.2026.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária
Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
Agravante: Carlos Alberto Higa
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2026.