Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Habeas Corpus Criminal nº 1417618-89.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Impetrante: Cleberson Baeve de Souza
Paciente: Wilson Luiz de Andrade
Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande/ms
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECAMBIAMENTO DE CUSTODIADO IDOSO E ENFERMO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DESTINO PARA DELIBERAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES MÉDICAS DO PACIENTE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado com pedido liminar, em favor de custodiado de 72 anos, recolhido no Instituto Penal de Campo Grande/MS, contra decisão do Juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande/MS que, nos autos de pedido de providências nº 6004511-52.2025.8.12.0001, não conheceu do pedido de realização de perícia médica e de prisão domiciliar humanitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO HÁ uma questão em discussão: definir se compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Estado de Mato Grosso do Sul deliberar sobre pedido de perícia médica e de prisão domiciliar humanitária de sentenciado preso neste Estado por força de mandado de prisão de outra unidade da Federação antes do recambiamento já requisito pelo Estado de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR O Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande/MS atua de forma vinculada à execução material da transferência, sendo-lhe vedado deliberar sobre aspectos que extrapolem sua competência administrativa. A impetração não demonstrou ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade apontada como coatora, que se limitou a arquivar o pedido por incompetência funcional, com decisão devidamente fundamentada. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem não conhecida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOLHERAM A PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ, E NÃO CONHECERAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Habeas Corpus Criminal nº 1417618-89.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Impetrante: Cleberson Baeve de Souza
Paciente: Wilson Luiz de Andrade
Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande/ms
Por tais motivos, indefiro a liminar. Oficie-se à autoridade indicada como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias. Após, à PGJ.
Habeas Corpus Criminal nº 1417618-89.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Impetrante: Cleberson Baeve de Souza
Paciente: Wilson Luiz de Andrade
Advogado: Cleberson Baevê de Souza (OAB: 25249/MS)
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande/ms
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/10/2025.