Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Agravo de Instrumento nº 1418340-26.2025.8.12.0000
Comarca de Costa Rica - 2ª Vara
Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Agravante: Sonia Maria Garcia da Silva
Advogada: Déborah Lemos Dias Souza (OAB: 27934/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Diante de todo o exposto, em decorrência da ausência de um dos
requisitos de admissibilidade - tempestividade, com amparo no art. 932, inciso III do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento
interposto, dada a sua manifesta inadmissibilidade.
Agravo de Instrumento nº 1418340-26.2025.8.12.0000
Comarca de Costa Rica - 2ª Vara
Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Agravante: Sonia Maria Garcia da Silva
Advogada: Déborah Lemos Dias Souza (OAB: 27934/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Vistos. Intime-se o agravante para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis acerca da intempestividade do presente recurso, tendo em vista que o pedido de tutela antecipada foi apreciado pelo magistrado na decisão de f. 166-168 da origem, publicada em 29/09/2025 (f. 177). Campo Grande (MS), Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a)
Agravo de Instrumento nº 1418340-26.2025.8.12.0000
Comarca de Costa Rica - 2ª Vara
Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Agravante: Sonia Maria Garcia da Silva
Advogada: Déborah Lemos Dias Souza (OAB: 27934/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2025.